Campo Grande

64% das internações sociais da Santa Casa de Campo Grande são de idosos abandonadosNúmero é superior que o dos dados de 2021

Circuito MS

18:03 18/07/2022

Número é superior que o dos dados de 2021

Embora o termo “abandono” soe forte ou cause incômodo, é uma definição clara e objetiva da internação social. Na Santa Casa de Campo Grande, cerca de 64% do tipo da internação acompanhada pelo serviço social do hospital receberam alta e não tiveram a companhia de algum familiar para voltar para casa.

A internação social se trata do acompanhamento das equipes multiprofissionais no cuidado após o período em que o idoso permanece internado. A maior parte desses pacientes possuem comorbidades e não têm condições de irem embora sozinhos. Além disso, a problemática soma pela situação de vulnerabilidade, já que ou o idoso não tenha nenhum familiar ou não se lembre dos contatos importantes.

Assim que o idoso recebe alta, os funcionários solicitam um nome de acompanhante. Quando uma familiar busca, o hospital fornece um treinamento sobre o tratamento pós-alta. O número de idosos abandonados na ala hospitalar em 2021 era de 22 casos de internação social, destes, 13 eram idosos, o que seria mais de 50% dos pacientes acima de 60 anos. Já neste ano, de janeiro a julho, houve 17 internações social, sendo 11 de idosos.

Entretanto, havendo a negativa e o esgotado de todas as possibilidades de restabelecimento do vínculo familiar, os órgãos responsáveis são notificados, e se tratando de abandono, o estatuto do idoso considera tal situação como crime, podendo o responsável pelo paciente ser penalizado de acordo com o artigo 98º da Lei 10.741/2003, resultando em uma pena de seis meses a três anos e multa.

Segundo a Santa Casa, esse perfil de paciente acaba tendo o hospital como sua última moradia, onde se alimentam, tomam banho, dormem e interagem com a equipe médica. Nesse período, o leito se torna uma cama e a rotina do hospital comumente. Acontece que o mesmo leito poderia ser destinado para outro paciente necessitado,

“E é valido ressaltar que, de acordo com o Art. 37 da Lei 10.741/2033, o idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim desejar, ou ainda, em instituição pública ou privada por determinação judicial”, explica a unidade.

Aos 79 anos, uma idosa que morava sozinha e não tinha filhos, foi internada depois de cair e fraturar o quadril. Ela recebeu alta, mas sem ter com quem contar, manifestou a vontade de ser abrigada em uma casa para idosos. Onde terá todo os cuidados necessários para a vivência. Ela aguardou 57 dias até que saísse o processo de judicialização para uma vaga em uma instituição de longa permanência.

Em 2100, quase metade da população será composta por idosos

O Censo aponta que, em 2100, cerca de 40% da população será composta por moradores acima de 60 anos no Brasil. Em contrapartida o número de pessoas com menos de 15 anos deve cair de 24,7% para 9%.  Um dado preocupante principalmente quando falamos de Saúde Pública.

De acordo com o Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS), uma média de 252 pessoas são internadas diariamente, pelos mais diversos motivos, em hospitais que fazem parte da rede pública de saúde, via de regra, esses pacientes são atendidos e realizam os tratamentos ou procedimentos necessários para depois receber alta e poder voltar para casa. Lamentavelmente, em alguns casos essas pessoas, mesmo depois da alta médica, não conseguem voltar para casa.

Em sua maioria, esses pacientes desamparados são idosos, alguns em condição social vulnerável, pois geralmente não constituíram família ao decorrer do tempo ou tiveram rompimento dos laços familiares por situações diversas. E existe uma outra situação a se considerar, que com esse aumento da população idosa, poderá aumentar também os casos daqueles que teriam que ficar sob os cuidados de outra pessoa idosa.

Via Correio do Estado MS

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