Polícia

6ª vítima de feminicídio foi encontrada carbonizada em poço

Circuito MS

11:38 02/03/2025

Crime aconteceu no fim da tarde deste sábado (1°), o ex-namorado da vítima foi preso

Identificada como Giseli Cristina Oliskowiski, de 40 anos, foi a 6ª vítima de feminicídio registrado em Mato Grosso do Sul. O crime aconteceu no fim da tarde deste sábado (1°), no bairro Aero Rancho, em Campo Grande.

De acordo com testemunhas, Jeferson confessou que a agressão foi motivada após uma discussão com Giseli que teria o agredido com três tapas no rosto, momento este em que ele jogou uma pedra na cabeça da mulher.

A vítima até então desacordada, teria sido colocada em um poço desativado e teve o corpo queimado. No entanto, a dinâmica dos fatos não foram reveladas. Ainda conforme relatos de testemunhas, as brigas entre o casal eram constantes e ambos seriam usuários de drogas.

Equipes da Polícia Militar foram acionadas e ao chegarem no local, encontraram o autor já contido por populares. Jeferson foi levado à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), onde chegou algemado por resistir à prisão.

O autor também apresentou lesões superficiais nos pés, mas disse que os ferimentos teriam sido causadas por um trabalho.

Feminicídios
O 1° feminicídio aconteceu no dia 4 de fevereiro, quando Karina Corin, de 29 anos, foi baleada na cabeça pelo ex-companheiro, Renan Dantas Valenzuela, de 31 anos, no dia 1° de fevereiro; não resistiu aos ferimentos.

Karina estava internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital da Vida de Dourados. Aline Rodrigues, de 32 anos, também estava na loja de celular no momento do ataque e morreu após ser atingida por dois tiros.

Aline era amiga de Karina, e também foi levada para o Hospital da Vida de Dourados em estado grave. Contudo, não resistiu aos disparos, que atingiram a cabeça e o tórax.

O 2° feminicídio registrado foi o da jornalista Vanessa Ricarte, assassinada a facadas pelo ex-noivo Caio Nascimento. 

Vanessa procurou a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) no dia 13 de fevereiro para denunciar o companheiro por violência doméstica e solicitar uma medida protetiva contra ele, mas, ao retornar para casa, deu de cara com Caio na sua própria residência, momento em que começaram uma discussão e ele desferiu diversos golpes de faca contra o pescoço, peito e barriga.

Os vizinhos ouviram os gritos e acionaram a polícia.

Já o 3° caso, aconteceu em Dourados, quando Juliana Domingues, de 28 anos, foi assassinada com golpes de foice pelo marido, no último dia 18, na comunidade indígena Nhu Porã.

O esposo foi identificado como Wilson Garcia, de 28 anos. Ele cometeu o crime na frente do filho do casal, de 8 anos.

No 4° caso, Mirieli Santos, de 26 anos, foi assassinada a tiros pelo ex-companheiro,Fausto Junior no último sábado, 22 de fevereiro. O casal estava discutindo quando o irmão da vítima ouviu os disparos, ela chegou a ser levada ao hospital por Fausto, mas não resistiu aos ferimentos.

O mais recente aconteceu no dia 24 de fevereiro, o crime aconteceu no município de Juti, localizado a 310 km de distância de Campo Grande.

A vítima teria sido brutalmente atacada pelo seu ex-marido, que, após esgana-la, teria arrastado seu corpo até uma residência e colocado em cima de um colchão, a fim de simular uma eventual morte natural. 

Lei do feminicídio
Datada de 09 de outubro de 2024, a nova “lei do feminicídio” eleva para 40 anos o crime de assassinato de mulheres, no contexto de violência doméstica ou de gênero. 

Como esclarece material da Agência Senado à época, a legislação anterior definia o feminicídio como um crime dentro do âmbito do homicídio qualificado, sendo pela nova lei considerado autônomo. 

Com alterações no Código Penal, Lei das Contravenções Penais, de Execução Penal, de Crimes Hediondos e Maria da Penha, entre outras medidas importantes, houve um aumento da pena, de 12 a 30 anos para reclusão de 20 a 40 anos. 

Entretanto, é importante explicar que, não cabe aplicação retroativa aos crimes que aconteceram antes da vigência da nova Lei do Feminicídio, graças ao chamado “princípio da não retroatividade in pejus”, o que impede penas mais graves nesses casos. 

Via Correio do Estado MS

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