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Justiça condena empresa que cadastrou consumidor no SPC sem aviso prévio

Circuito MS

17:20 28/03/2018

[Via Midiamax]

Consumidores não podem ser inscritos no cadastro de devedores sem aviso prévio e ainda podem receber indenização por danos morais. Foi o que decidiu o juiz da 14° Vara Cível de Campo Grande ao condenar uma empresa operadora de informações de crédito. A empresa deve pagar indenização por danos morais a um cliente inscrito no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).

O consumidor autor da ação teve seu nome cadastrado no SPC devido a uma dívida com empresa de telefonia. A inclusão do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes sem comunicação prévia dificultou a regularização do quadro e o levou a vivenciar situação vexatória.

A empresa administradora contestou ao afirmar que teria enviado uma comunicação sobre o assunto ao consumidor no endereço fornecido pela empresa de telefonia. O magistrado concluiu que os documentos apresentados pela empresa não eram suficientes. “Os documentos juntados pela empresa reclamada não comprovam a notificação prévia do autor, uma vez que não são capazes de demonstrar que são relativos ao autor, tampouco que realmente foram encaminhados a este”, ressaltou o juiz.

Por não ter notificado o autor antes de inscrever seu nome no cadastro de devedores, a empresa teve sua conduta considerada como ilícita e deve indenizar o consumidor. A despeito do valor pedido pelo autor, o juiz fixou a quantia de R$ 7 mil como justa pelo ocorrido.

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