MPF denuncia Vander por receber R$ 50 mil de “caixa 3” nas eleições de 2010
15:50 04/04/2018
[Via Campo Grande News]
O MPF (Ministério Público Federal) denunciou o deputado federal Vander Loubet (PT) por supostamente receber R$ 50 mil do “caixa 3” para as eleições de 2010. Ele é o primeiro político a responder judicialmente por participar deste tipo de esquema para doações a campanhas eleitorais, conforme a PGR (Procuradoria Geral da República).
“Caixa 3” é termo usado pela as doações eleitorais feitas a políticos pelo Grupo Odebrecht por meio de outras pessoas jurídicas.
No caso de Vander, os R$ 50 mil foram declarados ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) como das empresas Leyroz de Caxias Indústria e Logística e Praiamar Indústria e Comércio Distribuição, mas conforme investigou a PF (Polícia Federal) e acusa o MPF, o dinheiro seria originalmente da Odebrecht.
Por isso, a denúncia inédita, assinada pela procuradora-geral Raquel Dodge, também é contra os empresários Roberto Luiz Ramos Fontes Lopes, Walter Faria, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e Benedicto Barbosa da Silva Júnior.
Na peça, a procuradora destaca que o deputado petista não foi o único beneficiado pelo esquema instituído pela Odebrecht. Há ao menos outros quatro inquéritos em curso, segundo divulgou o MPF. “O mesmo modus operandi de doações foi adotado pela Odebrecht/Grupo Petrópolis/Leyroz e Praiamar em diversos outros casos”.
O “caixa 3” foi descoberto a partir da colaboração premiada de Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, no âmbito da Operação Lava Jato.
Outro lado – A reportagem tentou contato com Vander Loubet, mas ele não atendeu às ligações. No dia 2 de março, quando dados de inquérito da PF fora divulgados pelo Bom Dia Brasil, jornal da TV Globo, o deputado negou as acusações.
“As acusações não procedem, são inverídicas. Os recursos recebidos pela minha campanha foram contabilizados como consta na prestação de contas, aprovada pela Justiça Eleitoral. Repito: todas as doações foram oficializadas, de maneira que não recebi recursos não contabilizados”.
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