Aprovado projeto que simplifica notas fiscais a pescadores profissionais
15:20 03/05/2018
[Via Campo Grande News]
Os deputados aprovaram, em primeira votação, o projeto que simplifica a emissão de notas fiscais para pescadores profissionais, em Mato Grosso do Sul. A intenção é diminuir a burocracia para a venda dos seus produtos, de forma legalizada. Uma das mudanças é ampliar a validade do documento (notas fiscais) de 30 dias para 10 meses.
O autor do projeto, Renato Câmara (MDB), explicou que muitas vezes por esta validade ter duração curta, o pescador acaba não utilizando a nota fiscal e precisa pagar R$ 50,00 para cancelar. Por esta razão, muitas vezes prefere vender o produto sem nota fiscal, para não atrapalhar sua renda.
A intenção é criar um “regime especial” para emissão do AIDF (Autorização de Impressão de Documentos Fiscais), tendo opção de ser por via eletrônica, impressa em estabelecimento oficial ou credenciado.
Menos burocracia – Também foi aprovado o projeto que permite os advogados realizarem a autenticação de documento de seus clientes, em procedimentos administrativos com a administração pública estadual. O projeto do deputado Enelvo Felini (PSDB) teve o apoio da direção da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil de MS).
“A intenção é desburocratizar, não sendo necessário autenticar documentos, tendo apenas a cópia do mesmo, para dar mais celeridade ao processo. Caso o órgão público entenda que é necessário comprovar a veracidade (documento), então realiza o procedimento”, explicou o presidente da OAB-MS, Mansour Elias Karmouche.
Licitações – Segue para sanção do governador, o projeto de José Carlos Barbosa (DEM), que faz a correção monetária nos valores de processos de licitação, em Mato Grosso do Sul. A justificativa é que os preços tinham sido atualizados pela última vez em julho de 1998, portanto estavam defasados.
Para obras e serviços de engenharia, a modalidade “convite” pode ser até R$ 666.546,24. No caso de tomada de preços deve chegar ao valor de R$ 6.665.462,40. No modelo “concorrência” pode ser acima de R$ 6.665.462,40.
Já nas compras e serviços que não se inserem no item anterior, o modelo “convite” pode chegar a R$ 335.491,33, enquanto que na “tomada de preços” precisa ser até R$ 2.888.367,04. Superior a este valor, o modelo utilizado deve ser o de concorrência.
Comente esta notícia
compartilhar