Trabalhador pode sacar PIS de 2016 e 2017 a partir desta quinta-feira
17:20 26/07/2018
[Via Campo Grande News]
A partir desta quinta-feira (26), os trabalhadores nascidos em julho podem sacar o pagamento do Abono Salarial calendário 2018/2019, ano-base 2017. Segundo o Ministério do Trabalho, 22,5 mil beneficiários que não retiraram o Abono 2017/2018, referente a 2016, também poderão sacar, diante de nova prorrogação do prazo.
Em Mato Grosso do Sul, 321,4 mil trabalhadores foram identificadas como beneficiárias do abono 2017/2018, referente ao ano de 2016. Do total, 298,9 mil pessoas sacaram mais de R$ 213,9 milhões, um percentual de 92,99%.
O pagamento do abono referente à 2016 começou em 27 de julho de 2017 e terminou no último dia 29 de junho, mas foi aberto um novo período pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador). Este é o terceiro ano consecutivo em que ocorre prorrogação.
Mais de 22,5 mil pessoas não sacaram e, ainda, está disponível para saque um total de R$ 16,1 milhões. Desta vez, o dinheiro ficará disponível até 30 de dezembro.
Para este ano, os pagamentos são ordenados de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, e os valores do benefício variam de R$ 80 a R$ 954, dependendo do tempo de trabalho durante o ano de 2017. O recurso ficará à disposição do trabalhador até 28 de junho de 2019, prazo final para o recebimento.
Dados nacionais – No Brasil, quase 2 milhões de trabalhadores não retiraram os recursos, o que corresponde a 7,97% do total de pessoas com direito ao benefício. O valor chega a R$ 1,44 bilhão.
Caso o dinheiro não seja retirado pelos beneficiários, o valor vai para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e o trabalhador só poderá sacar o abono do ano seguinte. O abono pode chegar a um salário mínimo de R$ 954 reais e para ter direito, é necessário que o trabalhador tenha atuado formalmente por pelo menos um mês em 2016, com remuneração média de até dois salários mínimos.
Além disso, o trabalhador têm de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Como publicado pela Agência Brasil, a quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente no ano-base e varia de R$ 80 a R$ 954. Quem trabalhou durante todo o ano recebe o valor cheio. Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo.
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