Empresas são responsabilizas por envenenamento de trabalhador
8:35 04/08/2018
[Via Campo Grande News]
O MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) denunciou as empresas D&P Prime Tecnologia em Serviço Ltda. e a Golden Cargo Transportes e Logística Ltda. após um trabalhador ser intoxicado por exposição a agrotóxicos. A primeira organização recrutou o funcionário, por meio de contrato temporário, para atuar junto a transportadora.
Em investigações, o MPT argumenta que a vítima atuou em um armazém usado para depósito de produtos químicos. Um dos galões ai estocados, carregado com o agrotóxico Furadan, vazou seu conteúdo. O trabalhador atuava na transferência de estoque e teve contato físico e aspirou o produto, sofrendo “intoxicação química que provocou tonturas, vômitos seguidos de crise convulsiva e desmaio”, frisou o Ministério Público em nota.
A Procuradoria ainda sustenta que, além de exposição a produtos tóxicos, os trabalhadores eram responsáveis pelo carregamento, transporte e entrega dos materiais em propriedades rurais, aumentando a insegurança e gerando riscos de acidente ou doença ocupacional.
“Todo acidente de trabalho é multicausal, pois abrange uma série de fatores de responsabilidade do empregador. Neste caso, não poderia ser diferente, uma vez que o conjunto de omissões por parte de ambas as empresas é que levou à intoxicação do empregado”, observa o procurador Hiran Sebastião Meneghelli Filho, autor da ação.Adequação – Em perícia recente, o MPT afirma que, depois do acidente, as empresas não se adequaram às normas de segurança. Foram apontadas falta de fichas de informação sobre segurança de produtos químicos, filtro de respirador com validade vencida, falta de capacitação e treinamento e falta de equipamentos de proteção pessoal, entre outros problemas.
Como solução, foram apontadas orientações às empresas de forma a assegurar o acesso de trabalhadores às fichas de segurança quando lidarem com os produtos químicos, fornecimento de equipamentos de proteção, comprovem a capacitação do pessoal para lidar com tais materiais, afastamento de empregados com sintomas de intoxicação com seu envio ao médico e que seja comunicado aos profissionais sobre os riscos no local de trabalho. Caso as orientações sejam descumpridas, deve-se aplicar multa de R$ 50 mil por item.
Também foi proposta indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo, a ser revertido para fundo ligado à saúde laboral ou instituições, programas e projetos sem fins lucrativos de objetivo filantrópico, cultural, educacional, científico e de assistência social “com o propósito de alcançar as funções preventivo-pedagógica e punitiva propostas pela jurisprudência e doutrina especializada”, justifica Meneghelli Filho.
Projeto – O MPT lembrou que tramita na Câmara Federal substitutivo do projeto de lei 6.299/2002, que flexibiliza o registro de agrotóxicos, já aprovado em Comissão Especial em junho e que aguarda para seguir ao plenário e, depois, ao Senado. A proposta avançou com ação da FPA (Frente Parlamentar do Agronegócio), presidida pela deputada federal Tereza Cristina (DEM), apelidada durante o processo como “Musa do Veneno” por organizações contrárias ao texto.
A Procuradoria se posicionou contra o texto, sob o argumento de que o mesmo pode aumentar a exposição de trabalhadores e consumidores aos produtos e de que não foi ouvida nos debates sobre o tema. O projeto substitui o termo “agrotóxico” por “pesticida” e, salienta o MPT, prevê que o Ministério da Agricultura seja responsável pela liberação do uso, mesmo que outros órgãos reguladores, como Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) e Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não tiverem concluído análises sobre eventuais riscos.
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