Dez anos depois, crimes contra a “máfia do cigarro” prescrevem
15:20 17/09/2018
[Via Campo Grande News]
Parte dos crimes denunciados na operação Bola de Fogo, realizada no ano de 2006 pela PF (Polícia Federal) em combate ao contrabando de cigarro, prescreveu devido ao tempo. A prescrição foi dos crimes de contrabando, falsificação ideológica e quadrilha.
Conforme despacho do juiz da 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, Bruno Cezar da Cunha Teixeira, foi reconhecida a prescrição integral e a “fulminação do ius puniendi” (direito de punir do Estado) por haver passado mais de oito anos entre o recebimento da denúncia e a data presente.
A denúncia também traz os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, exploração de prestígio e violação do sigilo funcional. Estes não foram fulminados pela prescrição pela pena máxima.
Conforme o MPF (Ministério Público Federal), o núcleo 3 seria liderado por Alberto Henrique da Silva Bartels, Sebastião Oliveira Teixeira e Luciano Silva. A função era distribuir as cargas ilícitas dos cigarros dentro do território nacional. O ponto central era a atuação da empresa Distribuidora de Alimentos e Produtos de Consumo Dunas Ltda, sediada em Natal, capital do Rio Grande do Norte).
Houve conflito de competência com a Justiça Federal do Rio Grande do Norte, mas o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que a ação penal ficasse em Campo Grande. Esse processo tem 29 réus.
A ação penal está relacionada a inquérito da Polícia Federal para investigar organização criminosa apontada como responsável pela introdução clandestina em território nacional de enormes quantidades de cigarros estrangeiros oriundos do Paraguai e lavagem de dinheiro por meio da utilização de terceiros como laranjas.
Núcleos – O núcleo 1 é ligado às empresa Sudamax Indústria e Comercio de Cigarros Ltda e Tabacalera Sudan SRL, sediada em Ciudad del Este, Paraguai. Lá, os cigarros paraguaios eram sistemática e clandestinamente introduzidos em território brasileiro. Os cigarros fabricados dentro do país eram vendidos, com embalagens em espanhol, sem selo de controle e desacompanhado de documentação fiscal. O processo foi transferido para a Justiça Federal de Campinas (São Paulo).
O núcleo 2, que seria liderado por Hyran Georges Delgado Garcete e Nelson Issamu Kanomata, tinha a incumbência de financiar, prover a logística de comercialização dos cigarros ilícitos e distribuir dentro do território nacional as cargas ilícitas dos cigarros. O processo está pronto para a sentença.
Durante as investigações, a Justiça Federal sequestrou mais de 80 imóveis, 180 veículos e um avião das 97 pessoas presas, além de bloquear aproximadamente R$ 400 milhões em 300 contas bancárias de empresas e pessoas físicas envolvidas com a máfia. A reportagem não conseguiu contato com as defesas dos citados.
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