Um ano depois, Tribunal de Justiça derruba lei municipal contra Uber
14:35 19/09/2018
[Via Campo Grande News]
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) enterrou de vez a lei aprovada pela Câmara de Vereadores proibindo o funcionamento do sistema de caronas pagas como a Uber em Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande. Proposta pelo vereador Cido Medeiros (DEM), atual candidato a deputado federal, a proibição estava suspensa por liminar do próprio tribunal.
Nesta terça-feira (18), por unanimidade os desembargadores do órgão especial julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra a lei municipal nº 4.084, de 10 de fevereiro de 2017.
Aprovada em plenário em 2015 e promulgada pela presidente da Câmara Daniela Hall em fevereiro do ano passado após o Executivo engavetar o projeto por quase dois anos, a lei proibia o uso de carros particulares, cadastrados em aplicativos, para o transporte remunerado individual de pessoas.
A Câmara de Dourados prestou informações ao tribunal e pediu a total improcedência da ação, juntando aos autos cópia do processo legislativo referente à lei impugnada. Já o município de Dourados deixou de se manifestar.
Para o relator do processo, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, ao proibir o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para transporte remunerado de pessoas, a lei municipal contraria a Constituição.
Reserva de mercado – “No aspecto formal está caracterizada a invasão da competência legislativa da União, prevista na Constituição Federal e na Constituição Estadual de MS. No aspecto material, ao impor reserva de mercado aos taxistas e instituir monopólio de transporte individual privado de passageiros, a lei violou o princípio constitucional da livre iniciativa e da livre concorrência”, afirmou Claudionor Abss Duarte.
Na época, Cido Medeiros afirmou ter apresentado o projeto a pedido dos taxistas douradenses. Atualmente a Uber funciona normalmente em Dourados, com a concorrência de outros aplicativos, como Urban.
Conforme o desembargador, no transporte individual privado, prestado por motorista vinculado a aplicativos, o serviço rege-se pela autonomia da vontade e o motorista pode ou não aceitar a corrida, enquanto no transporte individual público, como é o caso dos táxis, o serviço é aberto à população, de atendimento obrigatório.
No entender do relator, o município não possui autorização para legislar sobre serviços de transporte privado individual por ausência de competência constitucional, tornando claro que a lei douradense invadiu a esfera de competência da União.
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