Economia

‘Lei da Inadimplência’ pode quebrar comércio de MS, alertam lojistas

Circuito MS

12:35 24/09/2017

[Via Midiamax]

A ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande) irá à Assembleia Legislativa na manhã da próxima terça-feira (26) para conversar com os deputados estaduais e pedir a manutenção do veto a um projeto de lei que, segundo a Associação, poderá “quebrar a economia de Mato Grosso do Sul”.

O projeto de lei em questão, batizado de “Lei da Inadimplência”, foi proposto pelo deputado Beto Pereira (PSDB) e vetado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), no último dia 12. Agora, deve voltar à Assembleia para que os deputados avaliam se concordam com o veto ou não.

A proposta estabelece que consumidores só podem ter seus nomes negativados e inclusos nos sistemas de proteção ao crédito, como o SPC, após receberem um AR (Aviso de Recebimento) e concordarem com a negativação de seu próprio nome.

Ainda segundo a proposta, os consumidores, após o recebimento do Aviso, teriam 15 dias de prazo mínimo para quitarem suas dívidas. Atualmente, são 10 dias de prazo, e a comunicação ao consumidor é feita por comunicado por escrito, sendo que ele pode ser negativado independente de assinar qualquer termo.

Para o presidente da ACICG, João Carlos Polidoro, a medida dificultaria as empresas a cobrarem seus consumidores inadimplentes. “Nós sabemos que dificilmente o devedor será encontrado para assinar o AR, e se for encontrado ele pode se recusar a assinar, impedindo a negativação”, explica.

A Associação também afirma que a Lei da Inadimplência iria tornar ainda mais burocrático o processo de negativação, levando as empresas ao cartório para cobrar os clientes não encontrados. As despesas para arcar com as custas de cartório também seriam prejudiciais aos consumidores, segundo a ACICG.

Em nota, a ACICG diz que a Lei “beneficiará somente os maus pagadores, e os cartórios que receberão as taxas para regularizar os nomes ods inadimplentes”. Segundo a Associação, o custo para o envio dos ARs é seis vezes maior do que o envio de uma carta normal.

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