[Via Portal do MS]
A partir do mês de setembro, a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), que vêm sendo emitidas pelo comércio varejista de Mato Grosso do Sul, passam a ser obrigatóriaspara um novo grupo de empresas. Conforme o calendário publicado em Diário Oficial do Estado por meio do Decreto nº 14.508/16, todos os contribuintes varejistas com faturamento superior a R$ 1,8 milhão e igual ou inferior a R$ 6 milhões anuais em 2016 devem fazer a adesão ao sistema a partir de setembro.
Além de ser uma inovação tecnológica, a emissão da NFC-e traz inúmeros benefícios ao fisco, empresas e consumidores. Para o consumidor, as principais vantagens são a agilidade e a segurança na compra. A NFC-e é ainda capaz de reduzir filas de checkout através da distribuição de pontos de venda até em locais fisicamente separados das tradicionais ilhas de caixas. Também existe a possibilidade de verificação em tempo real da validade da compra realizada, pela leitura do QR Code.
O secretário de Estado de Fazenda, Marcio Monteiro, explica que a nova ferramenta possibilita a chegada da informação de consumo em tempo real na base de dados do fisco, trazendo ganhos fiscalizatórios bastante expressivos. Também desburocratiza e aperfeiçoa o varejo, promovendo flexibilidade, agilidade e qualidade de atendimento nas lojas.Além disso, a NFC-e permite o envio do documento via e-mail, SMS e até mesmo pelas redes sociais, também em tempo real. O consumidor pode fazer o controle e o gerenciamento de suas notas pessoais. Tudo isso representa uma considerável melhoria na experiência de compra, gerando maior satisfação e percepção de modernidade ao cliente. Para as empresas, além da economia de tempo e dinheiro, a NFC-e simplifica o processo de fechamento de caixa, possibilita a realização de checkout pelo próprio vendedor e proporciona mobilidade do ponto de venda, inclusive para locais públicos.
“É uma solução inteligente que atende as demandas fiscais e contábeis por meio do uso de tecnologia. O novo formato tem por objetivo agilizar a vida de consumidores e contribuintes. O cruzamento dos dados trará consideráveis avanços para o fisco com a simplificação de processos e a eliminação de trâmites burocráticos caros e demorados, tornando possível estabelecer a melhoria da relação fisco-contribuinte. Sob o prisma econômico, a NFC-e reduzirá o custo Brasil, promovendo a transparência e a competitividade, atendendo ainda aos apelos ecológicos, com a redução do uso de papel”, declarou o secretário Marcio Monteiro.
Obrigatoriedade
O gestor da NFC-e, Edson Ochigame, informa que a obrigatoriedade da emissão das notas varia conforme o faturamento das empresas. A partir de 2017 a emissão eletrônica começou a ser obrigatória e aplica-se a todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado e inscritos sob o mesmo CNPJ-base (8 primeiros dígitos). Confira abaixo as faixas de faturamento e os prazos para adesão:
Empresas com faturamento superior a R$ 6 milhões em 2016 aderem à NFC-e em setembro
As novas notas fiscais do consumidor eletrônicas são emitidas pelo comércio varejista e já substituíram cupom fiscal na maioria dos estados.
Campo Grande (MS) – A partir do mês de setembro, a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), que vêm sendo emitidas pelo comércio varejista de Mato Grosso do Sul, passam a ser obrigatóriaspara um novo grupo de empresas. Conforme o calendário publicado em Diário Oficial do Estado por meio do Decreto nº 14.508/16, todos os contribuintes varejistas com faturamento superior a R$ 1,8 milhão e igual ou inferior a R$ 6 milhões anuais em 2016 devem fazer a adesão ao sistema a partir de setembro.
Além de ser uma inovação tecnológica, a emissão da NFC-e traz inúmeros benefícios ao fisco, empresas e consumidores. Para o consumidor, as principais vantagens são a agilidade e a segurança na compra. A NFC-e é ainda capaz de reduzir filas de checkout através da distribuição de pontos de venda até em locais fisicamente separados das tradicionais ilhas de caixas. Também existe a possibilidade de verificação em tempo real da validade da compra realizada, pela leitura do QR Code.
Secretário Marcio Monteiro explica benefícios da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica.
Além disso, a NFC-e permite o envio do documento via e-mail, SMS e até mesmo pelas redes sociais, também em tempo real. O consumidor pode fazer o controle e o gerenciamento de suas notas pessoais. Tudo isso representa uma considerável melhoria na experiência de compra, gerando maior satisfação e percepção de modernidade ao cliente. Para as empresas, além da economia de tempo e dinheiro, a NFC-e simplifica o processo de fechamento de caixa, possibilita a realização de checkout pelo próprio vendedor e proporciona mobilidade do ponto de venda, inclusive para locais públicos.
O secretário de Estado de Fazenda, Marcio Monteiro, explica que a nova ferramenta possibilita a chegada da informação de consumo em tempo real na base de dados do fisco, trazendo ganhos fiscalizatórios bastante expressivos. Também desburocratiza e aperfeiçoa o varejo, promovendo flexibilidade, agilidade e qualidade de atendimento nas lojas.
“É uma solução inteligente que atende as demandas fiscais e contábeis por meio do uso de tecnologia. O novo formato tem por objetivo agilizar a vida de consumidores e contribuintes. O cruzamento dos dados trará consideráveis avanços para o fisco com a simplificação de processos e a eliminação de trâmites burocráticos caros e demorados, tornando possível estabelecer a melhoria da relação fisco-contribuinte. Sob o prisma econômico, a NFC-e reduzirá o custo Brasil, promovendo a transparência e a competitividade, atendendo ainda aos apelos ecológicos, com a redução do uso de papel”, declarou o secretário Marcio Monteiro.
Obrigatoriedade
O gestor da NFC-e, Edson Ochigame, informa que a obrigatoriedade da emissão das notas varia conforme o faturamento das empresas. A partir de 2017 a emissão eletrônica começou a ser obrigatória e aplica-se a todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado e inscritos sob o mesmo CNPJ-base (8 primeiros dígitos). Confira abaixo as faixas de faturamento e os prazos para adesão:
A Sefaz alerta aos novos contribuintes, inscritos no cadastro de contribuintes do Estado após 31 de dezembro de 2016, que é obrigatória a emissão a partir do segundo mês subsequente ao período em que, compreendendo três meses consecutivos, a receita bruta total do contribuinte for igual ou superior a R$ 45 mil.
Adesão
O processo de migração iniciou em março. Entretanto, os empresários varejistas que ainda estão dentro do prazo, também podem emitir, bastando apenas fazer a adesão voluntária antecipada no site da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Para tanto, o comerciante precisa cumprir alguns requisitos como ter um software autorizado, que o lojista compra ou desenvolve; estar inscrito no programa ICMS Transparente; ter um certificado de assinatura digital; e executar o cadastro de credenciamento no ambiente teste.
“O novo sistema foi pensado para trazer simplificação ao consumidor. Para a adesão, o comerciante precisa cumprir alguns requisitos como ter um software autorizado, que o lojista compra ou desenvolve; estar inscrito no programa ICMS Transparente; ter um certificado de assinatura digital; e executar o cadastro de credenciamento no ambiente teste que está disponível no site da Sefaz”, informou Ochigame.
Novo formato
O novo formato da nota fiscal foi disponibilizado no dia 1º de agosto de 2016, com o objetivo de agilizar a vida de consumidores e contribuintes. De acordo com o gestor da NFC-e, Edson Ochigame, os empresários que desejarem aderir voluntariamente ao sistema encontram disponíveis os ambientes de homologação e de produção no site da Sefaz.
Em Mato Grosso do Sul ainda é possível emitir cupom fiscal eletrônico, mas o processo de migração já é obrigatório para empresas com faixas de faturamento determinado. Além de Mato Grosso do Sul outros estados já começaram o processo de emissão da NFC-e como Amazonas, Mato Grosso, Paraná, Bahia, Distrito Federal, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Sergipe.
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