Ex-auditor é condenado por simular 44 vistorias enquanto lucrava como médico
14:35 05/06/2019
[Via Campo Grande News]
Denunciado por simular 44 fiscalizações em empresas de Mato Grosso do Sul, Guilherme Maldonado Filho, ex-auditor fiscal do Trabalho, foi condenado pela Justiça Federal a seis anos de prisão em regime semiaberto.
A condenação é pela inserção de dados falsos no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego. Enquanto o sistema informava as fiscalizações, ele, que também é médico, cumpria agenda em clínica e na Santa Casa de Campo Grande.
De acordo com a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), o então auditor simulou fiscalizações em 44 empresas, no período de julho de 2010 a abril de 2013, com objetivo de encobrir ausências ao serviço, enganar superiores e manter a aparência de estar em dias com os deveres de servidor público.
A investigação revelou que ele cumpria, no mínimo, 24 horas semanais de trabalho como médico e empresário, embora o cargo de servidor exigisse dedicação por 40 horas semanais, sendo vedado o exercício de outra atividade remunerada incompatível. Na prática, restavam-lhe 16 horas para o trabalho de auditor.
Segundo a denúncia, a escala médica incluía atendimento em sua clínica particular (às segundas, quartas e sextas); na Clinica Angiocentro, da qual era sócio (às segundas, terças, quintas e sextas); e na Santa Casa, com plantão semanal de 24 horas às quartas-feiras.
Guilherme Maldonado Filho respondeu a processo administrativo disciplinar no Ministério do Trabalho e Emprego e foi demitido. A apuração mostrou que as fraudes incluíam escolher empresas com poucos funcionários, em lugares ermos e endereços inexistentes.
A condenação foi no mês de abril e determinada em ação penal que tramitou na 5ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande. O MPF recorreu ao TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) para aumentar a pena.
O médico também recorreu da sentença e continuará respondendo ao processo em liberdade. Na ação penal, a defesa argumentou que as provas não foram colhidas sob o crivo do contraditório e pedia desclassificação das condutas.
Na área cível o MPF pede condenação por improbidade administrativa e ressarcimento dos danos aos cofres públicos. A reportagem não conseguiu contato com a defesa e nem com o médico.
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