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Governo faz as primeiras demissões de réus da Lama Asfáltica

Circuito MS

9:50 07/08/2019

[Via Campo Grande News]

“A bem do serviço público”, dois servidores do Estado foram demitidos hoje, conforme decreto: os fiscais de obras públicas Wilson Roberto Mariano de Oliveira e Fausto Carneiro da Costa Filho são os primeiros réus da Operação Lama Asfáltica a serem punidos com demissão na esfera administrativa.

Os decretos com as demissões foram publicados hoje no Diário Oficial e assinados pelo governador do Estado e referem-se a um dos 10 processos em tramitação na Controladoria-Geral do Estado.

As duas demissões são baseadas nos artigos 231 (combinado com artigo 236), 218 e 235 da Lei Estadual nº 1.102/90, do Estatuto dos Funcionários Públicos, que tratam de falta grave, passível, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual e desídia (descuido) no cumprimento do dever.

Fausto Carneiro da Costa Filho foi acusado pelo MPF (Ministério Público Federal) de integrar os núcleos “Proteco” e “Agesul” da organização criminosa construída para desviar recursos públicos.

O ex-deputado e, agora, ex-fiscal, Roberto Mariano, conhecido como Beto Mariano, é acusado, juntamente com a esposa, Maria Helena, e a filha, Mariane Mariano, de integrar o esquema como laranjas para encobrir os desvios de recursos públicos. Ele foi preso em 2015 e liberado em maio deste ano.

Os processos administrativos foram abertos a partir de materiais colhidos pela Operação Lama Asfáltica, desencadeada em 2014 pela Polícia Federal, Receita Federal e Controladoria-Geral da União.

Ontem, o Diário Oficial trouxe a prescrição da punição de afastamento de 90 dias de Beto Mariano das funções na Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos). A punição com afastamento vende após dois anos do crime.

O controlador-geral Carlos Eduardo Girão explicou que o prazo de prescrição é contado a partir do fato delituoso e não da ciência do fato. Como o procedimento foi aberto em 2018 e os crimes apurados na Lama Asfáltica foram detectados a partir de 2014, isso quer dizer que já estaria prescrito até quando o procedimento foi aberto, porém, essa apuração administrativa é obrigatória.

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