Defesa acusa MP de “obstinação” para derrubar contrato do lixo
14:35 07/08/2019
[Via Campo Grande News]
Obstinação. É como a defesa da Financial Construtora Industrial e do empresário Antonio Fernando de Araújo Garcia define, em recurso apresentado à Justiça, as tentativas do MP-MS (Ministério Público Estadual) de anular o contrato entre Prefeitura de Campo Grande e o consórcio CG Solurb, de 2012, para a implantação do Aterro Sanitário, no Bairro Dom Antônio Barbosa. A afirmação foi feita em agravo de instrumento protocolado no Tribunal de Justiça nesta terça-feira (6), para derrubar decisão liminar do dia 26 de Junho, determinando o bloqueio de recursos de R$ 101 milhões de oito pessoas e duas empresas, entre elas a Financial, alegando a existência de suspeita de enriquecimento ilícito de envolvidos na investigação.
O despacho contestado, do juiz José Henrique Neiva de Carvalho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogênos de Campo Grande, acata pedido do promotor Humberto Lapa Ferri, da 31ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, sob o argumento de que era preciso salvaguardar os valores para o caso de condenação futura em razão das irregularidades. O sequestro de bens é contra o ex-prefeito de Campo Grande, o senador Nelson Trad Filho (PTB), o empresário João Amorim, a ex-deputada Maria Antonieta Amorim, os ex-secretários municipais de Meio Ambiente, Marcos Cristaldo, e de Obras e Serviços Públicos, João Antônio de Marco, além dos empresários Luciano Potrich Dolzan, Lucas Protich Dolzan e Antonio Fernando de Araújo Garcia. As empresas são a Financial e a LD Construções, sócias do consórcio que administra a coleta e o tratamento de lixo em Campo Grande há 7 anos.
“Há repetições de fatos e fundamentos, alguns, em sua imensa maioria, já apreciados pelo Poder Judiciário e com decisão transitada em julgado, o que se traduz em evidente desrespeito à coisa julgada”, traz a peça inicial do recurso interposto pelo escritório do advogado Ary Raghiant.
Conforme observa a defesa da Financial e de seu dono, o MP-MS sustenta que houve a prática de atos de improbidade administrativa, a cargo dos agentes públicos e em benefício dos agentes privados, “reafirmando pela enésima vez que ocorreu direcionamento da licitação, desvio de recursos públicos e o pagamento de propina a agentes públicos”.
Já passou – Ao pedir a reforma da decisão, os advogados defendem que não apenas os fatos alegados já foram apreciados pela Justiça, como também já prescreveram, por já terem passado 5 anos previstos na lei da improbidade administrativa. O raciocínio é que o contrato, assinado na administração de Nelson Trad Filho, encerrada em dezembro de 2012, deveria ter sido contestado até o final de 2017.
Contra a anotação do MP-MS na peça inicial da ação de enriquecimento ilícito, de que só tomou conhecimento das irregularidades apontadas em 2018, os advogados contra-argumentam de forma incisiva. “Além de ter opinado na fase inicial da licitação, o agravado foi co-autor da ação popular n. 0038391-94.2012.8.12.0001, proposta por Thiago V. de Souza, recorrendo até o Superior Tribunal de Justiça, com o propósito de cancelar/anular o referido contrato”.
Ainda de acordo com o pedido para derrubar o bloqueio de bens, os mesmos fatos alegados na ação civil pública proposta em 2019 e claramente prescrita, foram utilizados pelo próprio parquet nesta ação popular que tramitou a partir de 2012, mas foi julgada improcedente. “Não há fato novo, as teses são idênticas e já apreciadas pelo Poder Judiciário”.
Repita-se, mais uma vez: não há qualquer alegação ou justificativa na inicial para estas indevidas inclusões no polo passivo da demanda. Ao contrário. Do relato existente na exordial, percebe -se claramen-te a confusão feita pelo agravado entre a pessoa jurídica CG Solurb, suas só-cias (as pessoas jurídicas LD e Financial), e, o que é pior, os sócios destas últimas, como acima já mencionado, numa pretensa desc onsideração da des-consideração da personalidade jurídic a da empresa. Assim, evidente que os agravantes são partes ilegítimas, e assim sendo, na origem, irão requerer esse reconhecimento ao juízo “a quo”. Toda-via, em grau recursal, é possível também ao e. TJ -MS fazê-lo, sem que isso importe em supressão de instância, apenas com o fito de afastar a liminar de-ferida em grau sumário
Uma terceira ação, que teria os mesmos objetivos, é citada pelos advogados da Financial. Em curso na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, o processo, conforme o texto do recurso, contempla pedidos idênticos.
Para comprovar sua tese e convencer os desembargadores, os advogados citam na peça os processos e os recursos em andamento na Justiça, inclusive com tabelas mostrando as coincidências entre eles. Afirmam, ainda, que o Tribunal de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça e o TCE (Tribunal de Contas do Estado validaram a licitação.
Diferente – Sobre o tipo de contrato, a afirmação é de que, em relação ao Aterro Sanitário, alvo principal desse último pedido de bloqueio de bens, não se trataria de um “simples” contrato de prestação de serviços, mas de uma parceria-público privada, com funcionamento diferente. Para os defensores, a relação jurídica nesse tipo de concessão tem compreensão, escopo e legislação que “diferem sobremaneira de um simples contrato de prestação de serviços à administração pública”.
Também há, no agravo apresentado ao Tribunal de Justiça, contestação de uma das bases do pedido de bloqueio de bens feito pelo MP, um relatório da Polícia Federal indicando irregularidades no Aterro Sanitário. Uma das contestações é de que a PF apontou inconsistência no patrimônio apresentado pelas empresas sócias do consórcio. Para a defesa, o relatório é “puro silogismo”. A expressão, segundo o dicionário, equivale a “raciocínio dedutivo estruturado formalmente a partir de duas proposições premissas, das quais se obtém por inferência uma terceira conclusão”.
Até a presença da Financial e de seu sócio como partes do processo é questionada. A afirmação é de que não há, na peça inicial do MP-MS, comprovação do motivo para incluir empresa e proprietário na ação. Destacando que é a “terceira tentativa de derrubar o contrato”, a defesa alega que as iniciativas estão ocorrendo a “qualquer custo e sob todas as formas jurídicas possíveis”.
Por fim o texto diz que a crítica não é dirigida às pessoas, observando que todas são merecedoras do “maior respeito”. “O que se quer é chamar a atenção do Poder Judiciário que até mesmo o ofício do agravado que tem previsão constitucional, possui limites e o exercício do direito de ação não pode ser desmedido ao ponto de repetir-se ano a ano fatos e fundamentos já decididos anteriormente, ofendendo a coisa julga-da, com o propósito rescisório”.
“A ideia de anular o contrato administrativo n. 332/12 já se transformou em uma obstinação, com todas as vênias”, concluem os representantes legais da Financial e de seu dono.
O recurso vai ser analisado pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça. Como foi distribuído ontem, ainda não houve deliberação, como por exemplo, expedição de intimação do promotor do caso para manifestar-se. No primeiro grau, o processo que gerou a liminar bloqueando R$ 101 milhões em bens está na fase de recebimento das defesas prévias das partes acusadas de enriquecimento ilícito.
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