Justiça

Justiça encerra disputa de 18 anos com indenização milionária a produtores

Circuito MS

12:35 22/10/2019

[Via Campo Grande News]

Quase 20 anos depois de chegar à Justiça Federal, a ocupação de índios guarani-kaiowá na região de Ñanderu Marangatu, em Antônio João –a 279 km de Campo Grande–, teve desfecho favorável aos produtores rurais. Os 84 donos de áreas que foram ocupadas na disputa por mais de 9 mil hectares de terras que recorreram ao Judiciário tiveram garantido o direito às terras e, ainda, a indenização de R$ 150 mil para cada um, em valores a serem corrigidos –levando a conta a mais de R$ 12 milhões.

A sentença partiu da juíza Caroline Scofield Amaral, da Vara Federal de Ponta Porã, sendo expedida na semana passada, conforme destacou a assessoria da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul.

O grupo de 84 proprietários rurais de Antônio João pleiteara o domínio da terra ocupada pela comunidade Ñanderu Marangatu e fixação de pena pecuniária por dia em que houve violação aos seus direitos relativos às áreas. Durante a tramitação do processo, houve a morte de liderança indígena Simeão Vilhalva –durante confronto na região– e a comoção que levou delegações de guaranis-kaiowás a Brasília, para exigir a homologação da demarcação decretada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Para a magistrada, porém, a situação fática resultou na declaração de legitimidade do domínio da terra à maioria dos autores. Ela reconheceu a alegação de que, sob pretexto de retomada de terras, os indígenas desrespeito o direito à propriedade privada dos autores –causando invasões, abates de animais, furtos, queimadas e outras condutas ilícitas.

De forma solidária, União, Funai (Fundação Nacional do Índio) e a comunidade indígena deverão pagar R$ 150 mil para cada autor –superando os R$ 12 milhões no total– e ressarcimento de danos materiais envolvendo 78 bovinos.

Jaguari – Em outra ação mais antiga, que há 30 anos aguardava solução, a reintegração de posse da Comunidade Indígena Jaguari, em Amambai –a 360 km de Campo Grande.

Segundo a Justiça Federal, a reintegração de posse foi proposta em 1992, quando proprietários de quase 270 hectares que compreendem quatro fazendas contestaram a abertura de procedimento administrativo para demarcação de terras para a comunidade indígena, sob o argumento de lesão aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa –pois os autores não teriam sido intimados a participarem.

Os autos, porém, atestaram presença indígena na região desde os primórdios de 1600. Estudos realizados em 1991 concluíram se tratar de terra imemorial tradicional indígena. A demarcação foi homologada em 21 de maio de 1992 e, para a magistrada, seguiram os trâmites legais, levando à extinção sem resolução de mérito quanto ao pedido possessório e julgado improcedente quanto às demais argumentações.

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