Justiça

Juíza mantém nomeação de Marun como conselheiro da Itaipu

Circuito MS

17:50 29/10/2019

[Via Campo Grande News]

Sentença da juíza Vera Lucia Feil Ponciano do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assinada na última quarta-feira (23) mantém Carlos Marun como conselheiro da Itaipu Binacional. A decisão é uma resposta a uma ação popular movida pelo advogado Rafael Evandro Fachinello, de Joinville (SC), solicitando a anulação da nomeação de Marun para “evitar danos ao erário”.

Em janeiro março deste ano, a nomeação de Carlos Marun havia sido suspensa, em caráter liminar, pelo desembargador Rogério Favreto, também do TRF da 4ª Região. Pouco tempo depois, a liminar foi derrubada pela 3ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange os Estados da Região Sul, e o cargo mantido. Desta vez, a juíza analisou a matéria do processo. Neste caso, a sentença é definitiva.

Na ação, o advogado alega que desde a nomeação realizada em janeiro de 2019 Marun passou a receber “altos salários e benesses inerentes ao cargo”. Ele pediu a anulação da nomeação citando a Lei das Estatais, que trata de regras de licitações e contratações, e o cargo ocupado por Marun no partido.

Marun é vice-presidente da comissão executiva Movimento Democrático Brasileiro em MS. O MDB é o mesmo partido do ex-presidente Michel Temer, responsável pela nomeação.

A União se manifestou sobre o caso reafirmando a validade da nomeação por se tratar de uma entidade binacional em que não é possível aplicar a legislação interna de um só Estado. Marun citou decisão semelhante do STF mantendo argumento semelhante sobre a Itaipu. “Não pode ser submetida integralmente ao direito brasileiro”.

O MPF (Ministério Público Federal) também se manifestou sobre o assunto concordando com o pedido do advogado e, pedindo, além da anulação da nomeação, a devolução dos salários recebidos em razão do exercício do cargo. Os argumentos também levaram em consideração a Lei das Estatais.

A sentença – neste contexto, a juíza Vera Lucia Feil Ponciano entendeu que esta lei não é aplicável neste caso. “Não prospera o entendimento de que a Lei 13.303/2016 seria aplicável aos cargos da Itaipu binacional”, disse na decisão.

Ainda conforme a sentença, “a nomeação do réu Carlos Marun para o Conselho de Administração da Itaipu não está condicionada ao preenchimento dos requisitos do art. 17 da Lei 13.303/2016, motivo pelo qual o ato de nomeação é válido e não deve ser anulado”.

A nomeação – No último dia de governo de Michel Temer, Carlos Marun (MDB) foi exonerado do cargo de ministro e nomeado para conselheiro de Itaipu Binacional, hidrelétrica no Paraná administrada por Brasil e Paraguai. O cargo tem validade até 2020 e a remuneração é estimada em R$ 27 mil.

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