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TJ suspende decisão que deu direito de voto a ex-acionista da Eldorado

Circuito MS

9:32 26/12/2019

[via correio do estado]

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aceitou recurso da J&F Investimentos na terça-feira (24) e suspendeu liminar que dava ao empresário Mario Celso Lopes direito a voto na Eldorado Brasil Celulose. É a segunda decisão judicial contrária ao empresário em uma semana.

Como a decisão de ontem também é liminar, a 2ª Câmara Cível do TJ-MS ainda deve analisar o mérito da questão, o que ainda não tem data para acontecer. De plantão, o desembargador Sérgio Fernandes Martins suspendeu decisão do colega Nélio Stábile que concedia provisoriamente a Mario Celso 8,28% das ações na Eldorado, o que lhe daria direito a voto.

Na decisão, Martins argumentou que uma alteração no controle da empresa representaria riscos. O desembargador escreveu ainda que a análise dos documentos, a princípio, “comprova que a empresa MCL Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia vendeu a totalidade de suas ações (25%) à empresa J&F Investimentos S.A.”

Ao analisar os documentos juntados ao processo, o magistrado apontou que Lopes recorreu anos depois de ter vendido as ações, o que não representaria riscos à MCL Fundo de Investimento em Participações. “É incontroverso que a venda das ações pela empresa requerida à J&F Investimentos S.A ocorreu em 15.5.2012, ou seja, há quase oito anos atrás, não havendo, portanto, perigo de dano à empresa requerida, mormente porque apenas em 13.9.2019 ajuizou ação pleiteando reconhecimento de nulidade cumulada com descumprimento de obrigação acionária , o qual levou o magistrado de primeiro grau, Márcio Rogério Alves, a indeferir o pedido de tutela antecipada pleiteado pelo MCL Fundo de Investimento em Participações”.

DECISÕES ANTERIORES

Não é a primeira decisão contrária a Lopes. Na quinta-feira (19), a 2ª Vara Empresarial da Comarca de São Paulo também acolheu pedido do grupo empresarial dos irmãos Joesley e Wesley Batista e suspendeu

A decisão da Justiça paulista também foi pautada na venda das ações da MJ Participações, empresa de Lopes, à J&F. Era por meio dessa empresa que o empresário detinha 25% das ações da Eldorado.

DOCUMENTOS

O contrato de venda da MJ, inclusive, é também uma das principais evidências pela J&F para provar que Mario Celso Lopes não teve sua participação reduzida na Eldorado. A MJ continuava detendo 25% de participação total na companhia de celulose quando foi adquirida pela J&F em 2012.

RECURSO

TJ suspende decisão que deu direito de voto a ex-acionista da Eldorado

Desembargador aceitou recurso da J&F, marcando segunda derrota de empresário

25 DEZ 19 – 16h:14ADRIEL MATTOS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aceitou recurso da J&F Investimentos na terça-feira (24) e suspendeu liminar que dava ao empresário Mario Celso Lopes direito a voto na Eldorado Brasil Celulose. É a segunda decisão judicial contrária ao empresário em uma semana.

Como a decisão de ontem também é liminar, a 2ª Câmara Cível do TJ-MS ainda deve analisar o mérito da questão, o que ainda não tem data para acontecer. De plantão, o desembargador Sérgio Fernandes Martins suspendeu decisão do colega Nélio Stábile que concedia provisoriamente a Mario Celso 8,28% das ações na Eldorado, o que lhe daria direito a voto.

Na decisão, Martins argumentou que uma alteração no controle da empresa representaria riscos. O desembargador escreveu ainda que a análise dos documentos, a princípio, “comprova que a empresa MCL Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia vendeu a totalidade de suas ações (25%) à empresa J&F Investimentos S.A.”

Ao analisar os documentos juntados ao processo, o magistrado apontou que Lopes recorreu anos depois de ter vendido as ações, o que não representaria riscos à MCL Fundo de Investimento em Participações. “É incontroverso que a venda das ações pela empresa requerida à J&F Investimentos S.A ocorreu em 15.5.2012, ou seja, há quase oito anos atrás, não havendo, portanto, perigo de dano à empresa requerida, mormente porque apenas em 13.9.2019 ajuizou ação pleiteando reconhecimento de nulidade cumulada com descumprimento de obrigação acionária , o qual levou o magistrado de primeiro grau, Márcio Rogério Alves, a indeferir o pedido de tutela antecipada pleiteado pelo MCL Fundo de Investimento em Participações”.

DECISÕES ANTERIORES

Não é a primeira decisão contrária a Lopes. Na quinta-feira (19), a 2ª Vara Empresarial da Comarca de São Paulo também acolheu pedido do grupo empresarial dos irmãos Joesley e Wesley Batista e suspendeu

A decisão da Justiça paulista também foi pautada na venda das ações da MJ Participações, empresa de Lopes, à J&F. Era por meio dessa empresa que o empresário detinha 25% das ações da Eldorado.

DOCUMENTOS

O contrato de venda da MJ, inclusive, é também uma das principais evidências pela J&F para provar que Mario Celso Lopes não teve sua participação reduzida na Eldorado. A MJ continuava detendo 25% de participação total na companhia de celulose quando foi adquirida pela J&F em 2012.

A J&F também citou depoimentos de Mario Celso Lopes à Polícia Federal e à CPI do BNDES, em 2017 e 2019, respectivamente, nos quais o empresário afirma ter vendido 25% da Eldorado por R$ 300 milhões. À CPI do BNDES, sob juramento, Lopes chega ainda a afirmar que fez a venda por entender que o valor proposto era interessante e que sua saída ocorreu sem nenhum tipo de litígio. Cinco meses depois, entrou com a ação judicial.

Outros importantes documentos mostrados pela J&F são as atas e listas de presença de duas assembleias gerais extraordinárias dos acionistas da Eldorado. Nessas duas reuniões foram aprovados o aumento de capital da Eldorado e a incorporação da Florestal Brasil, operações que Lopes tenta anular na Justiça. Os documentos mostram que Lopes estava presente em ambas assembleias e votou a favor das operações nas duas oportunidades.

 

 

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