Justiça

STJ nega liminar para suspender ação penal contra doleiro Dario Messer

Circuito MS

12:50 29/12/2019

[Via Coreio do Estado]

Ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar para suspender ação penal contra Dario Messer, conhecido como o “doleiro dos doleiros”, preso preventivamente desde julho desde ano em decorrência de desdobramentos da Operação Lava Jato.

Denúncia do Ministério Público Federal aponta que Dario e outros doleiros integravam e financiaram organização criminosa que tinha por finalidade a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, evasão de divisas, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.

Defesa do doleiro impetrou habeas corpus inicialmente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, pedindo reconhecimento de inépcia da denúncia. HC foi negado pelo entendimento de que a acusação contra Dario Messer está detalhada, sendo compreensível tanto para a defesa técnica quanto a para a defesa dele.

Advogados entraram com recurso no STJ, dessa vezes pedindo a concessão de liminar para suspender a ação penal até que fossem julgadas as preliminares de nulidade, principalmente a inépcia da denúncia por ausência de requisitos, o que causaria prejuízo à realização da ampla defesa.

Presidente do STJ, em sua decisão, verificou que é inexistente o flagrante de ilegalidade no caso que justifique o deferimento da liminar em regime de plantão.

Segundo o ministro, no caso, o acórdão do TRF2 consignou que a denúncia atendeu aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, “de modo a expor, de forma clara e precisa, os fatos delituosos, bem como as circunstâncias em que foram praticados, além de relatar a qualificação dos acusados e a classificação dos crimes, permitindo o exercício dos consectários da ampla defesa”.

Por entender que o pedido se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, Noronha ressaltou que a análise mais profunda da matéria deve ser reservada ao órgão competente no julgamento definitivo do recurso – a Quinta Turma do STJ.

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