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TJMS nega retirada de nome de condenado por tráfico da busca do Google

Circuito MS

14:03 31/08/2020

Empresa alegou que não tem controle sobre conteúdo publicado por terceiros e que eventual remoção viola liberdade de imprensa e de expressão

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou recurso e manteve decisão de 1º grau contra a retirada do nome de um homem condenado por tráfico de drogas dos resultados da busca do Google.

Conforme os autos do processo, um agente de serviços gerais foi processado e condenado pelo crime, mas já teria cumprido integralmente sua pena e está em liberdade. Mas ao buscar pelo seu nome no site, encontrou notícias sobre o caso.

Considerando essa situação ofensiva, ele recorreu à Justiça para a remoção de seu nome dos resultados da busca. O advogado do homem invocou o chamado “direito ao esquecimento”, para não ser lembrado contra sua vontade, especificamente quanto a fatos desagradáveis, que segundo o agente de serviços gerais, foi inocentado do crime.

Na apelação, a defesa da Alphabet, empresa que controla o Google, pediu que o recurso fosse negado ou que o advogado do homem apontasse quais resultados deveriam ser removidos.

Porém, a Alphabet sustentou que a remoção do nome não impede a busca de notícias por outros meios e que não tem responsabilidade por conteúdos produzidos por terceiros. Também destaca que a retirada viola a liberdade de imprensa e de expressão.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, entendeu que o Google só poderia ser penalizado se fosse condenado a remover o conteúdo e não cumprisse a determinação judicial, como prevê o Marco Civil da Internet.

“A interpretação que se extrai desse dispositivo é que existe liberdade de expressão em veicular temas diversos na internet, notadamente, quando se trata de um sítio eletrônico apenas de buscas (que não é o produtor direto da notícia)”, escreveu.

O magistrado também frisou que os provedores não têm obrigação de monitorar conteúdo de terceiros, só devendo remover dados ilegais, o que não é o caso.

“Vê-se, com razoável clareza, que, em momento algum, o autor/apelado alega ser ilegal a notícia, de modo que a causa de pedir recai na possível falta de razoabilidade diante do fato de já ter cumprido a pena pelo crime de tráfico de entorpecentes. Invoca, por sua vez, a chamada ‘teoria do esquecimento’ sob o argumento de que não poderia eternamente ser recordado, no meio social, por tal condenação”, argumentou.

Por fim, Abss Duarte cita decisões na esfera federal que desobrigam provedores de pesquisa a eliminar de seu sistema resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão, já que é inconcebível negar à sociedade o direito à informação

Via Correio do Estado

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