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Viúva do locutor Lombardi perde processo trabalhista contra SBT

Circuito MS

13:50 25/10/2017

[Via Midiamax]

A viúva de Lombardi, famoso locutor do SBT falecido em 2009, perdeu na justiça trabalhista o processo em que tentava provar o vínculo empregatícia do marido ao Grupo Silvio Santos. O processo, que correu no Tribunal Superior do Trabalho (TST), alegava que o locutor teve de abrir uma empresa para receber o salário da emissora de 2005 até a sua morte, em dezembro de 2009.

Segundo o tribunal, a viúva afirma que Lombardi foi contratado em 1975 e, depois de 30 anos, a empresa impôs que o locutor abrisse uma empresa, a Lombardi Promoções e Produções Artísticas Ltda., pela qual emitiu notas fiscais para todo o Grupo Silvio Santos até 2009, cujos valores variavam entre 50 e 70 mil reais mensais.

O processo alegava que a prática adotada pela emissora era uma forma de fraudar a legislação trabalhista, tentando enquadrar o locutor como trabalhador autonômo. No primeiro grau, o juiz Maurício Miguel Abou Assali, da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo, considerou o pedido improcedente, destacando que a empresa de Lombardi foi aberta em 1988, data anterior ao pedido de prestação de serviço. Além disso, a relação com o locutor foi vista como comercial, considerando possível o exercício da profissão de locutor como autônomo.

O processo seguiu para o Tribunal Regional do Trabalho da 2° Região, que teve o mesmo entendimento sobre a decisão. No acórdão, ainda foi definido que Lombardi “nunca se enquadraria no conceito restrito de empregado, mas, ao contrário, de gestor dos seus negócios, em razão da imagem, nome, marca e voz das quais era detentor”.

A defesa da esposa de Lombardi recorreu novamente e o processo foi analisado pela Sexta Turma do TST. De acordo com a relatora, ministra Katia Magalhães Arruda, Lombardi mantinha autonomia na prestação de serviço, e esse modelo beneficiou tanto o grupo de empresas quanto ele mesmo, afastando o conceito de empregado.

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