Economia

Com Refis da Pandemia, Estado vai negociar débitos de ICMS e multas do Procon, Iagro e Imasul

Circuito MS

15:21 08/12/2020

Contribuintes em débito com o fisco estadual poderão quitar dívidas relacionadas ao ICMS e ao ITCD dentro do Refis da Pandemia. O projeto de lei que trata do programa de recuperação fiscal foi enviado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa na semana passada e aguarda aprovação dos deputados para começar a funcionar. Pela proposta, dívidas de multas aplicadas pelo Procon, Iagro e Imasul também poderão ser negociadas.

O Refis da Pandemia é diferente do Refis que está em vigor em Mato Grosso do Sul até o final deste mês de dezembro. O programa vigente é relativo a débitos de ICMS ocorridos até dezembro de 2018. Já o novo abrange as dívidas geradas até 31 de julho de 2020.

Segundo o governador Reinaldo Azambuja, o Refis da Pandemia foi pensado para atender uma grande quantidade de contribuintes com débitos pendentes. Isso, principalmente, por causa da “dificuldade financeira decorrente da situação de emergência em saúde causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que impactou negativamente na situação econômico-financeira das empresas”.

De acordo com o projeto,  contribuintes que pagarem débitos à vista terão redução de 95% nas multas e nos juros. Aqueles que dividirem entre duas e 20 parcelas terão desconto de 75%. Já quem preferir quitar a dívida entre 21 a 60 parcelas terá redução de 60%.

Para quem foi punido por descumprimento de obrigações acessórias de ICMS, será concedida redução de 90% da multa; 70% para as opções entre duas a 20 parcelas e entre 21 a 60 cotas mensais, desconto de 50%. A adesão ao Refis Pandemia deve ser feita até o dia 23 deste mês, de acordo com o texto do projeto de lei.

Para os créditos tributários relativos a ITCD, o desconto das multas no caso de pagamento à vista é de 95%; de duas a 20 parcelas 75% de redução e entre 21 e 48 parcelas, desconto de 60%. O projeto trata também de descontos no pagamento das multas aplicadas pelo Procon, Imasul e Iagro.

Liberdade econômica

Outros cinco projetos de lei foram encaminhados pelo Governo do Estado à Assembleia. Um deles institui a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica e institui o Comitê para Implantação da Lei de Liberdade Econômica em Mato Grosso do Sul.

Na mensagem enviada ao Legislativo, o governador Reinaldo Azambuja explica que o objetivo é “adequar a legislação sul-mato-grossense ao modelo de desburocratização e simplificação das relações entre os empreendedores e o Estado”, seguindo os parâmetros da lei federal que trata do tema.

“No bojo do referido projeto de lei, apresentam-se normas que facilitam e agilizam o desenvolvimento de atividade econômica de baixo risco – em cujo conceito, via de regra, enquadram-se as startups -, para permitir que o cidadão possa desempenhá-la sem a necessidade de atos públicos de liberação da referida atividade, com a dispensa de alvarás e autorizações de funcionamento”, destaca Reinaldo Azambuja.

Fundersul

Outro projeto colocado à apreciação dos deputados estaduais é a que altera e acrescenta dispositivo à lei do Fundersul, cujo objetivo é aprimorar a legislação sobre o Fundo. Entre as novidades é a alteração que permite a aquisição de equipamentos de tecnologia mais moderna, como os drones, e a utilização de recursos do Fundersul para obtenção de licenças ambientais e estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental.

ITCD

No pacote consta ainda projeto que trata do aprimoramento e reformulação das normas do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos). Uma das novidades é que o texto do projeto explicita que no caso de doação com reserva de usufruto, a base de cálculo é o valor venal do imóvel, e neste caso o pagamento do tributo poderá ser dividido em duas parcelas, sendo 2/3 na doação e 1/3 na extinção do usufruto.

Bombeiros  e policiais militares

Outros dois projetos fixam os efetivos do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar para 2021 e 2022, que tratam de cumprimento de mera formalidade, já que são medidas que não implicam no aumento do quadro e nem aumento de despesas.

Via Governo do Estado

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