Campo Grande

Toque de recolher começará mais tarde a partir de sexta-feira na Capital

Circuito MS

14:04 21/01/2021

Prefeitura volta atrás e mantém toque de recolher das 22h às 5h em Campo Grande*

Após decretar a alteração do toque de recolher para começar uma hora mais tarde, a Prefeitura de Campo Grande voltou atrás e a restrição de circulação das 22h às 5h.

Alteração publicada na quarta-feira (20) estava em desacordo com o decreto estadual. O novo horário iria esbarrar no decreto do governo de Mato Grosso do Sul, que fixou o toque de recolher das 22h às 5h e tem vigência até o dia 24 de janeiro, podendo ser prorrogado.

Conforme a decreto estadual, o toque é válido para todos os municípios e não impede que os administradores municipais adotem toque de recolher mais rígido, no entanto, o horário de início, não pode ser após o fixado pelo governo.

Durante o período, é vedada a circulação de pessoas, salvo em razão de trabalho, serviços emergenciais, emergência médica ou urgência inadiável.

O toque de recolher não é aplicado a postos de combustíveis, farmácias e serviços de saúde, que podem funcionar em horário estabelecido no alvará de localização e funcionamento, assim como aos serviços de delivery, de coleta de resíduos e ações destinadas ao enfrentamento da Covid-19.

Demais medidas restritivas continuam inalteradas.

Estabelecimentos e atividades com atendimento ao público podem funcionar apenas com 40% da capacidade de lotação permitida, incluindo igrejas, festas, eventos esportivos e campeonatos.

Shoppings podem funcionar diariamente das 10h às 22h, enquanto o varejo em geral é das 8h às 21h.

Passes de transporte gratuito dos estudantes continua suspenso, enquanto o dos idosos é liberado apenas das 9h às 16h.

Decreto também proíbe o compartilhamento de objetos, incluindo narguilés e tererés.

Cumprimento da regra é fiscalizado pela Guarda Civil Metropolitana (GCM) e equipes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) que orienta a população a retornar para sua residência e, no caso de estabelecimentos abertos além do horário, responsáveis são orientados a fechar a porta.

Caso haja resistência dos comerciantes ou população, eles podem ser responsabilizados civil, administrativa e penalmente, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral.

*matéria atualizada às 14h11 do dia 21/01

Via Correio do Estado

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