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Justiça condena Anhaguera a pagar indenização para alunos por junção indevida de turmas

Circuito MS

9:18 15/09/2021

Instituição deve pagar R$ 5 mil para cada estudante prejudicado por má prestação de serviço

A Universidade Anhanguera foi condenada em Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul a pagar indenização de R$ 5 mil para cada acadêmico dos 31 alunos do curso de Medicina Veterinária dos períodos 2015/ll e 2016/ll prejudicados por má prestação de serviços educacionais em Campo Grande.

De acordo com a ação, a universidade realizou junção indevida de turmas de diferentes semestres, além de não se prontificar a escalar professor substituto na ausência de quase trinta dias da professora titular da matéria de Patologia Clínica Veterinária.

Os alunos envolvidos no processo relatam que instituição de ensino não se prontificou a escalar um professor substituto.

Alunas e alunos, ainda, questionaram a qualidade do conteúdo ministrado nas aulas, com a formalização de diversas reclamações na coordenação do curso e no departamento de controle acadêmico (DCA), mas os problemas não foram resolvidos.

A situação foi tão grave que, dos 17 tópicos que constavam no conteúdo programático da matéria apenas dez foram efetivamente ministrados, o que resultou na reprovação de mais de 60% dos alunos.

Do total de alunos prejudicados com a negligência da instituição, 29 são beneficiários de programas federais de incentivo a educação, sendo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Programa Universidade para Todos (Prouni).

Conforme a coordenadora do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais (Nuccon), defensora pública de Segunda Instância, Jane Inês Dietrich, os acadêmicos, que em sua maioria estudavam com amparo de recursos do Fies e Prouni, apresentaram à instituição reclamação em relação à prestação do serviço educacional quanto à disciplina de Patologia Clínica.

“Como não houve consenso na tentativa de solução extrajudicial, a Defensoria, por meio do Nuccon, ingressou com ação coletiva em favor dos alunos prejudicados, tendo o pedido de liminar sido concedido pelo Judiciário para obrigar a Universidade a disponibilizar nova turma da disciplina reclamada”, destacou a coordenador do núcleo.

A universidade foi condenada a indenizar por danos morais aos alunos prejudicados no valor de R$ 5 mil cada acadêmico, com juros de mora e correção monetária pela Taxa Selic a contar da publicação da sentença.

Também foi condenada a ofertar, sem custos adicionais, a disciplina Patologia Clínica Veterinária ministrada no período de 2015/II aos acadêmicos então matriculados no 5º e 6º semestres do curso.

O processo foi julgado na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.

Via Correio do Estado

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