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Após ser vítima de golpe no WhatsApp, homem de Campo Grande ganha indenização

Justiça mandou financeira indenizar homem vítima de golpe via WhatsApp

Criminosos tem utilizado aplicativos de mensagem, como WhatsApp e Telegram, para realizar negociações e cobranças falsas a clientes de empresas. O golpe tem crescido nos últimos anos com a utilização destas ferramentas por parte das empresas e, apesar dos crimes serem realizados por terceiros, a Justiça de Mato Grosso do Sul entendeu, recentemente, que as entidades tem corresponsabilidade sobre o fato.

Em 2020 um cliente de Campo Grande (MS) da Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A foi vítima de um golpe e realizou o pagamento de mais de R$ 26.6 mil a um golpista. O homem processou a financiadora e a Pagseguro Internet S/A, as empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 37 mil.

O homem demonstrou na justiça que entrou em contato com a financeira para realizar a quitação do financiamento de um veículo. Ocorre que, no mesmo dia, uma pessoa entrou em contato com o cliente , via WhatsApp, se apresentando como responsável pela carteira de financiamento.

O golpista apresentou todas as informações do cliente, inclusive, o valor do contrato e da negociação. Com isso, enviou um boleto via Pagseguro que foi pago na mesma data, 12 de junho de 2020.

Porém, apenas meses depois o cliente percebeu que foi vítima de um golpe, pois as cobranças do seu financiamento continuavam. Em contato com a Aymoré a empresa afirmou ao homem que o pagamento total, de quase R$ 27 mil, não havia sido registrado.

Apesar da alegação da defesa da vítima, feita pelo escritório Carvalho Lopes, a Aymoré afirmou que o requerente não acessou os canais oficiais da requerida para realizar a sua solicitação (pois teria realizado o contato por WhatsApp) e que é de responsabilidade do autor a checagem da compensação dos pagamentos realizados.

 

PAGSEGURO

O cliente também processou a Pagseguro, plataforma utilizada para emitir o boleto falso. Em defesa a empresa alegou que não houve ato ilícito de sua parte, tendo em vista que houve a utilização de seu sistema por terceiros, para fins fraudulentos, o requerente deveria ter tomado os cuidados para identificar a fraude, mesmo porque tratam-se de informações impressas no suposto boleto contendo erros grosseiros e que a requerida não trabalha com envio de boletos por qualquer meio, pois todas as transações devem ser feitas dentro do ambiente virtual da Pagseguro.

Porém, em 17 de agosto deste ano, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda reconheceu que o homem foi vítima de golpe e que as empresas tem responsabilidade pela segurança dos dados e devem ressarcir os danos sofridos pelo cliente.

“Desta maneira, não há que se falar em configuração de excludente de responsabilidade de nenhuma das requeridas. A uma, porque o requerente foi contatado por indivíduo que facilmente teve acesso ao sistema e utilizou os dados relativos ao contrato de financiamento firmado junto à requerida Aymoré (…); A duas, porque o agente fraudador utilizou o sistema da requerida Pagseguro para emitir um boleto falso com todos elementos visuais da instituição financeira responsável, de modo a tornar muito remota a possibilidade de identificação da fraude perpetrada, pelo requerente, tendo em vista a evidente confiança dispensada ao sistema de ambas as requeridas”, decidiu o juiz.

Via Correio do Estado

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