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Estabelecimentos poderão realizar serviços de “day care” e hospedagem de animais

Circuito MS

11:49 06/11/2021

O projeto almeja garantir maior segurança aos pets e aos empresários que atuam nesse ramo.

Foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta sexta-feira (5), a lei que autoriza estabelecimentos a oferecer serviços de day care e hospedagem de animais domésticos.

De acordo com a lei, day care são serviços de guarda, manejo, cuidados, divertimento, socialização e descanso diurno para animais domésticos.

Esses locais deverão possuir condições de segurança adequadas, para que não ocorra fuga dos animais, espaços suficientes para se movimentarem, ter espaço coberto e ventilado para abrigo, livre de barulho excessivo ou situações que causem estresse aos animais e local para exposição ao sol.

Além disso, possuir boas condições de higiene, fornecer água limpa e fresca à vontade, assim como alimentação, contar com um responsável com formação na área, no qual deverá cuidar dos animais, principalmente para impedir que os bichos fiquem em ambiente que contenha produtos tóxicos ou prejudiciais à sua saúde.

Já em relação às hospedagens, locais que prestam o serviço de alojamento de animais por período igual ou superior a um pernoite, além das mesmas exigências do day care, é necessário possuir em cada acomodação água à vontade, cobertura e proteção.

A norma ainda diz que deve fornecer espaço de dormir amplo o suficiente para que o animal consiga dar uma volta em torno de si mesmo.

Por fim, a alimentação e o fornecimento de água fresca deverão ser feitos diariamente, conforme as necessidades de cada animal, em horários regulares, inclusive em domingos e feriados.

O Poder Executivo vetou o artigo I, no qual dizia que todos os locais impermeáveis destinados à circulação e permanência dos animais deverão possuir material liso, lavável e propiciar o adequado escoamento. Segundo o veto, quando se refere aos locais “impermeáveis”, não fica claro o objetivo.

O artigo II também foi vetado, pois, dizia que os locais deveriam utilizar material construtivo no piso, paredes, muros e teto, mas, de acordo com o impedimento, não foi encontrado especificidade de tal material.

O projeto de lei é de autoria do vereador Otávio Trad (PSD). Conforme a justificativa do parlamentar, a sociedade tem-se preocupado cada vez mais com o bem-estar dos animais domésticos.

O projeto almeja garantir maior segurança aos pets e aos empresários que atuam nesse ramo, já que antes da criação da lei os estabelecimentos que forneciam esse tipo de serviço, trabalhavam de maneira informal, sem qualquer tipo de registro.

Via Correio do Estado

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