Campo Grande

Irregularidades em imóveis pode gerar R$194 mil em multas na Capital

Circuito MS

17:40 30/06/2022

Secretaria do Meio Ambiente notificou 34 imóveis passíveis de sanções no Diário Oficial de Campo Grande desta quinta-feira (30)

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur), por meio do edital de notificação nº 012/2022, publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta quinta-feira (30), constatou  R$194 mil em multas por irregularidades em 34 imóveis da Capital.  (Verificar páginas 3 e 4).

Cabe ressaltar que os valores estão somados, e caberá a cada um dos responsáveis quitar a dívida junto à Semadur.

De acordo com o edital, os respectivos proprietários notificados possuem um prazo de 30 dias a contar a partir desta quinta-feira para sanar suas dívidas. Conforme o documento, ao vencer o prazo determinado, todas as localidades notificadas estarão passíveis de aplicação da multa. Em números totais são R$194.220,70 em infrações.

Segundo o edital, as multas variam entre R$688,80 “Por Iniciar instalação de qualquer empreendimento ou atividade real ou potencialmente poluidora em desacordo com a licença ambiental”, e seguem até R$22.743,60 por “iniciar ou prosseguir em operação empreendimento ou atividade sem licença ambiental”, e perpassam por poluição, coleta residual, descarga de entulhos em local proibido, entre outras infrações.

As punições se estendem a pessoas físicas e jurídicas de toda a capital.

Abaixo, confira quanto cada responsável pode ter de pagar, em caso do prazo de quitação da dívida se encerrar.

  • “Não observância das normas e procedimento técnicos estabelecidos pelo órgão municipal competente, para coleta e o/u acondicionamento”. Multa= R$ 3.796,44.
  • “Por não adotar medidas necessárias para manutenção da propriedade limpas de maneira a evitar o acumulo de lixo”. Multa= R$ 2.478,50.
  • “Não observância das normas e procedimento técnicos estabelecidos pelo órgão municipal competente, para coleta e o/u acondicionamento, não cadastramento como grande gerador junto à SEMADUR”. Multa= R$ 3.000,00
  • “Por depositar ou descarregar qualquer espécie de resíduos em terrenos localizados na área Urbana. Multa= R$ 3.000,00.
  • “Por Iniciar instalação de qualquer empreendimento ou atividade real ou potencialmente poluir, sem licença ambiental”. Multa= R$ 6.888,80.
  • “Iniciar ou prosseguir em operação empreendimento ou atividade sem licença ambiental”. Multa= R$ 3.444,40
  • “Iniciar ou prosseguir em operação empreendimento ou atividade sem licença ambiental”. Multa= R$ 6.711,00.
  • “Iniciar ou prosseguir em operação empreendimento ou atividade sem licença ambiental” Multa= R$ 3.790,60.
  • “Iniciar ou prosseguir em operação empreendimento ou atividade sem licença ambiental” Multa= R$ 7.581.20.
  • “Iniciar ou prosseguir em operação empreendimento ou atividade sem licença ambiental”. Multa= R$ 22.743,60.
  • “Iniciar ou prosseguir em operação empreendimento ou atividade em desacordo com a licença ambiental”. Multa= R$ 10.333,20.
  • “Por alterar as condições Físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente, ocasionado dano ambiental”. Multa= R$ 9.900,00
  • “Por Iniciar instalação de qualquer empreendimento ou atividade real ou potencialmente poluir, sem licença ambiental” Multa= R$ 6.888,80.
  • “Por Iniciar instalação de qualquer empreendimento ou atividade real ou potencialmente poluidora em desacordo com a licença ambiental”. Multa= R$ 688,80.
  • “Por não limpeza do imóvel localizado na área urbana (Capinar e Retirar o Lixo). Multa= R$ 9.000,00
  • “Iniciar ou prosseguir em operação empreendimento ou atividade sem licença ambiental”. Multa= R$ 3.440,40.
  • “Por Iniciar instalação de qualquer empreendimento ou atividade real ou potencialmente poluir, sem licença ambiental”. Multa= R$ 3.355,50
  • “Por Iniciar instalação de qualquer empreendimento ou atividade real ou potencialmente poluir, sem licença ambiental”. Multa= R$ 3.250,80
  • “Proibido o lançamento ou liberação de poluentes, direta ou indiretamente, nos recursos ambientais. Multa= R$ 2.991,72
  • “Por Iniciar ou prosseguir em operação empreendimento ou atividade em desacordo com a licença ambiental” Multa= R$ 3.355,50
  • “Por não adotar medidas necessárias para manutenção da propriedade limpas de maneira a evitar o acumulo de lixo”. Multa= R$ 2.414,50.
  • “Poluição ambiental e qualquer alteração das condições Físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente.” Multa= R$ 9.914,00

Via Correio do Estado MS

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