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Constituição Federal garante direito a voto para presos não condenados

Circuito MS

19:20 27/10/2022

Também podem votar adolescentes internados para cumprir medida socioeducativa

A polarização da eleição para presidente da República entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) provocou uma verdadeira “guerra” de informações, umas falsas, outras verdadeiras, via redes sociais entre os eleitores e apoiadores de ambos.

No entanto, a que mais tem causado troca de farpas entre eles é a propagação, por parte dos eleitores e apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, de que o ex-presidente Lula é o candidato favorito dos presos nas 27 Unidades da Federação.

Independentemente da veracidade ou não dessa informação, a reportagem decidiu checar se afinal de contas os presos podem ou não votar nas eleições no Brasil.

Em consulta ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o direito a voto é preservado a duas categorias de presos: aos que estão em prisão provisória e aos adolescentes internados como medida socioeducativa, enquanto as demais pessoas que cumpram pena em estabelecimentos carcerários não podem participar do pleito.

rata-se de uma disposição dada pela Constituição Federal, que veda a votação a quem tem condenação definitiva na Justiça. Preso provisório é aquele cuja sentença ainda não teve trânsito em julgado, ou seja, quando ainda cabe recurso ao processo.

Em outras palavras, é o suspeito que ainda não foi a julgamento ou não recebeu uma condenação definitiva. Esse tipo de prisão é excepcional e ocorre em casos específicos, como quando a liberdade do suspeito coloca em risco outras pessoas ou abre margem para a destruição de provas, por exemplo.

No entanto, é importante mencionar que a pessoa em prisão provisória ainda não foi condenada e a Constituição determina a suspensão de direitos políticos a quem é alvo de condenação na Justiça, incluindo o impedimento para votar.

Segundo a Corte Eleitoral, cerca de 13 mil presos provisórios estavam aptos a votar nas eleições deste ano em todo o Brasil.

“É autoaplicável o art. 15, III, da Constituição Federal, que impõe a suspensão dos direitos políticos aos condenados em ação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos. (…) A suspensão dos direitos políticos é consequência automática da condenação criminal transitada em julgado, ainda que a pena privativa de liberdade tenha sido substituída por restritiva de direitos.”

Assim como presos provisórios, os adolescentes internados como medida socioeducativa não têm suspensão dos direitos políticos.

Porém, os detentos não saem do cárcere para votar, cabendo aos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) que disponibilizem seções eleitorais nesses locais, entretanto, um estabelecimento carcerário só pode receber as urnas se tiver, no mínimo, 20 presos aptos a votar.

Análises

O cientista político Tito Machado reforçou que a democracia não é algo que as pessoas podem escolher como ela tem de ser, pois é determinada de um formato ao qual nós todos temos de aceitar.

“Se a democracia estabelece determinados parâmetros, nós temos de segui-los. Se ela estabelece que preso provisório tem direito a voto, é necessário se fazer cumprir essa determinação, independentemente se o cidadão fez ou deixou de fazer. Precisamos sempre olhar o que está escrito e devemos acreditar na nossa Constituição, que foi redigida de forma democrática”, declarou.

Com relação à polarização na disputa pela Presidência da República, Tito Machado considerou ser extremamente saudável, pois amplia o debate.

“Se tivéssemos um distanciamento muito grande entre um candidato e o outro, as pessoas não estariam discutindo tanto. Graças a essa polarização, todos estão debatendo o pleito e isso é salutar para a democracia. O processo de polarização em si é um fator extremamente positivo para o processo democrático, pois amplia o debate entre as pessoas, que passam a se interessar mais sobre a eleição, bem diferente se um deles estivesse com 70% da preferência dos eleitores. Todo debate feito com seriedade e paixão, mas sem perder a razão, é extremamente válido para a democracia e ótimo para as gerações futuras”, finalizou.

Já o advogado constitucionalista Lucas Rosa, que é diretor-jurídico do TCEMS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), acrescenta que os direitos políticos são fundamentais, portanto, os mais importantes.

“Conforme a nossa Constituição (art. 15), os presos provisórios não têm tais direitos limitados, mas apenas os presos com condenação definitiva, ainda que não seja privativa de liberdade. Aqueles que têm contra si condenação criminal transitada em julgado automaticamente têm seus direitos políticos suspensos até cumprirem a condenação”, reforçou.

Lucas Rosa acrescenta que se trata de algo bem abrangente, mais amplo que inelegibilidade, que priva apenas o direito de ser votado, sofrendo cancelamento do alistamento eleitoral e de eventual filiação partidária.

“Além disso, ele perde mandato eleitoral, no caso de congressistas, dependendo de decisão da Mesa Diretora. No caso de ocupar cargo ou função pública, o servidor vai perder a legitimidade para ajuizar ação popular e para assinar projeto de lei de iniciativa popular e, por fim, o direito de votar e de ser votado”, pontuou, acrescentando que, após cumprida a pena, todos os direitos anteriores são restaurados, cessando a suspensão

Via Correio do Estado MS

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