Mato Grosso do Sul

Saiba se em MS compensa pagar o IPVA à vista ou parcelado

Circuito MS

7:25 14/01/2023

Em 2023, o contribuinte que pagar o IPVA à vista terá o desconto de 15%; o prazo é até 31 de janeiro

Em Mato Grosso do Sul, os motoristas proprietários de veículos têm prazo até o dia 31 de janeiro para realizar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 15% à vista. Saiba se, no seu caso, compensa realizá-lo ou parcelar o valor integral.Segundo o economista Márcio Coutinho, vale a pena pagar à vista, principalmente em nosso Estado, local que tem um ótimo desconto.

Ele explica que, se o contribuinte tem o dinheiro referente ao valor do IPVA em mãos, compensa mais pagar do que investir, considerando que dificilmente esse dinheiro renderia mais do que o desconto fornecido no pagamento à vista.

“Se você tem o dinheiro hoje, mesmo se aplicar ele no mercado financeiro, em renda fixa, não vai conseguir uma taxa da mesma porcentagem ao mês”, disse.

Ele exemplifica que o contribuinte deve conseguir no máximo 1% bruto e ainda tem que descontar o imposto de renda. Desse modo, o economista destaca que o pagamento à vista com desconto é bastante atrativo.

Já o economista Fábio Nogueira, também consultado pelo Correio do Estado, destaca que o pagamento à vista pode compensar sim, mas destaca algumas variáveis.

“O desconto do IPVA de 15% têm diferentes impactos positivos na população proprietária de veículos. Na classe com menos poder aquisitivo, ele pode ter um impacto muito maior caso seu veículo ainda pague imposto, ainda que o valor de seu veículo seja menor que de outras classes, pois ele é um valor significativo na sua renda”, explica.

Considerando que boa parte das famílias do Estado ganham, em média, até três salários mínimos, o pagamento à vista poderia prejudicar o pagamento de outras contas do mês.

“O valor de um IPVA de carro popular 2022 ficaria em torno de R$1.350. Neste caso, um desconto de 15% seria de R$ 202,50, equivalente a uma conta de energia no período de verão para esta classe social”, disse.

Ele complementa que na classe mais elevada, o resultado também é muito positivo, pois a maioria dos veículos são de valores acima de R$ 100.000,00.

“Neste caso específico, o IPVA passaria de R$ 3.000,00, e o desconto seria de R$ 450,00, dependendo da quantidade de veículos que o contribuinte possua”,destacou.

Sobretudo, ele fala que muitas pessoas se preparam para pagar com desconto todos os impostos utilizando o décimo terceiro salário, algo que compensa bastante se for possível.

Logo, é importante que cada contribuinte entenda sua situação financeira e, se for realmente possível, optar pelo pagamento à vista, levando em consideração o desconto.

IPVA 2023

Segundo informações do Governo do Estado, o pagamento em parcela única deve ser efetuado até o dia 31 de janeiro pelos proprietários de veículos usados.

Para quem optar pelo pagamento parcelado, a primeira deve ser efetuada até 31 de janeiro, a segunda até 28 de fevereiro, a terceira até 31 de março, a quarta até 28 de abril e a quinta no máximo em 31 de maio.

O Governo destaca que o atraso no pagamento de qualquer parcela implicará na atualização do débito e acréscimo de juros de mora e multa.

No caso de veículos novos, a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (SEFAZ), responsável pelo imposto, destaca que estes estão isentos.

“Veículos novos adquiridos no estado, ou fora, nos termos do convênio 51, têm direito à isenção de 12 meses, conforme decreto 9.918”, informou a pasta ao Correio do Estado.

Sobretudo, as reduções das alíquotas de IPVA de 2022 também foram mantidas para 2023.

No caso dos automóveis continua 3%, já para caminhão, ônibus e micro-ônibus a alíquota fica em 1,5%.  Os “motorhomes” seguem com alíquota de 1,5%. Automóveis com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, é de 4,5% e as motocicletas ficam em 2%.

A lei n° 1.810 de 22 de dezembro de 1997 é que rege a cobrança de IPVA em Mato Grosso do Sul. Ela define inclusive as alíquotas de cada veículo. O Governo do Estado promoveu redução nos valores para contribuir com os motoristas.

Isenção

Ficam isentos do pagamento do IPVA os seguintes veículos:

  • a máquina agrícola e a de terraplenagem e o trator, bem como a aeronave de uso exclusivamente agrícola;
  • a locomotiva e o vagão ou o vagonete automotivos, de uso ferroviário;
  • a embarcação de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada individualmente na atividade pesqueira;
  • o ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de ascenso e de descenso para deficiente físico;
  • o triciclo e o quadriciclo, para deficiente físico, de uso individual;
  • os destinados exclusivamente ao socorro de feridos e doentes.
  • os destinados ao combate de incêndios, quando não pertencente à pessoa imune;
  • os rodoviários utilizados efetivamente como táxi, com capacidade para até cinco pessoas, limitada a isenção a um veículo por beneficiário;
  • os veículos com mais de 15 anos de fabricação;
  • os pertencentes ao turista estrangeiro, durante seu período de permanência no País, nunca superior a um ano, em relação a veículo de sua propriedade ou posse, não matriculado, não inscrito ou não registrado, ou não averbado, não assentado, não licenciado, não inspecionado ou não vistoriado, em Município de Mato Grosso do Sul;
  • pertencentes à Embaixada, à Representação Consular, ao embaixador e ao representante consular, bem como à pessoa que faça jus a tratamento diplomático, quanto ao veículo de sua propriedade ou posse, condicionado o benefício ao país de origem que adote reciprocidade de tratamento.

Via Correio do Estado MS

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