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“Consumidor é o último da fila em caso de recuperação judicial da 123milhas”, diz advogado

Circuito MS

7:01 30/08/2023

“Consumidor é o último da fila em caso de recuperação judicial da 123milhas”, diz advogado

Com o processo de recuperação judicial em andamento, a 123milhas conta com pedidos de pagamentos e indenizações por danos morais e materiais ao menos em 11 municípios de Mato Grosso do Sul.

Cientes dos trâmites, os consumidores, mesmo corretos, são os últimos na fila dos pagamentos, disse ao Correio do Estado o advogado Max Williams, especialista em direito do consumidor.

A empresa entrou com pedido de recuperação judicial nesta terça-feira (29), junto à 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.

Na petição, o valor da causa gira em torno de R$ 2,3 bilhões. Em âmbito estadual, a plataforma de turismo é réu ou possui algumas obrigações em Campo Grande, Bonito, Aparecida do Taboado, Anastácio, Camapuã, Caarapó, Amambai, Angélica, Anastácio, Anaurilândia, e cerca de 420 processos somente na 1ª instância do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A plataforma é ré ou possui algumas obrigações em Campo Grande, Bonito, Aparecida do Taboado, Anastácio, Camapuã, Caarapó, Amambai, Angélica, Anastácio, Anaurilândia, e cerca de 420 processos somente na 1ª instância do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

“Indenizações materiais e morais correm no âmbito civil. Em casos como estes, quando o advogado ou mesmo a pessoa percebe que pode ser lesada em algum sentido, recorre à justiça para reaver aquilo que gastou”, disse Williams.

Ciente de todo o processo dos clientes, o advogado campo-grandense disse que a empresa em processo de recuperação judicial, caso da 123milhas, também vai à justiça, sobretudo quando percebe ações judiciais de cifras muito elevadas, processo que, segundo Williams, permite que ganhem tempo.

“Com tudo em jogo, a empresa busca garantias para quitar suas dívidas, mas dentro dessa linha de pagamento, os consumidores são os últimos a receberem”, destacou. 

Caso a empresa consiga o crédito necessário para pagar a todos os seus fiadores ou àqueles que possuem algum vínculo, tende a obedecer uma ordem hierárquica: 

1- Credores extraconcursais – São aquelas obrigações assumidas pela empresa depois da declaração de falência e têm prioridade de pagamento em relação a todos os credores, inclusive aos credores com privilégios.

Depois iniciam-se os pagamentos dos créditos concursais, que são aquelas obrigações assumidas antes da falência.

2- Créditos trabalhistas – Inicialmente, são adimplidos os derivados da legislação trabalhista, com limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, por credor e os decorrentes de acidentes de trabalho, devendo ser considerado o salário-mínimo vigente na data do pagamento;

3- Créditos com garantia real – são pagos os valores que envolvam direito real de garantia, quais sejam, hipoteca, penhor e anticrese, limitados ao valor do bem gravado.

4- Créditos tributários – os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributária;

5- Créditos quirografários – créditos originários de obrigações simples, sem garantia real (normalmente é onde entra o consumidor)

Williams destacou que a repercussão midiática acerca de casos como esses, tendem a acelerar os processos judiciais, o que, segundo o advogado, pode tencionar o trabalho de juízes. “Nínguém vai querer errar em casos como esses”, frisou. 

O profissional disse que, apesar das reivindicações, cada caso possui uma especificidade, e cabe ao consumidor, se atentar aos acordos firmados com a empresa para que não fiquem no prejuízo. “Àqueles que buscaram a justiça sob alegação de danos morais, devem se atentar aos vales oferecidos pela 123milhas, onde qualquer acordo material pode anular uma reclamação moral posteriormente”, salientou. 

A crise da empresa teve início no último dia 18, quando alegou o fim das passagens e pacotes promocionais sem data definida.

Fundada em 2016 em Belo Horizonte pelos irmãos Ramiro Julio Soares Madureira e Augusto Julio Soares Madureira, a 123milhas é dona da Maxmilhas, adquirida em janeiro deste ano.

Via Correio do Estado MS

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