MP da compensação à desoneração prevê multa para quem não entregar declaração de renúncias fiscais
11:41 05/06/2024
Medida foi publicada nesta terça (4) em Diário Oficial da União extra e entra em vigor até Congresso analisar texto
A medida provisória (MP) enviada pelo Ministério da Fazenda ao Congresso Nacional nesta terça-feira (4) para compensar a desoneração da folha de pagamento a 17 setores da economia e a redução da alíquota previdenciária dos municípios prevê multa para todas as empresas que não declararem a utilização de benefícios fiscais.
A medida foi publicada em Diário Oficial da União (DOU) extra e já está em vigor até o Congresso analisar o texto.
Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a lei não obriga o contribuinte a declarar os incentivos, mas permite que eles sejam multados.
Pelo texto, as pessoas jurídicas devem informar ao fisco: os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades de natureza tributária que usufruir, além do valor do crédito tributário correspondente.
Caso a empresa não informe os dados no período que ainda será definido pela Receita, estará sujeita às seguintes penalidades:
- Multa de 0,5% sobre o valor da receita bruta de até R$ 1 milhão;
- Multa de 1% sobre a receita bruta de R$ 1 milhão até R$ 10 milhões;
- Multa de 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões.
Via CNN Brasil
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