Justiça

CNJ estima custo anual de R$ 6 bilhões com lei que restringe saídas temporárias de presos

Circuito MS

8:55 06/07/2024

Valores consideram apenas os recursos necessários para manter os presos no sistema prisional

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou, em relatório enviado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, que a lei que elimina as saídas temporárias de presos e exige exame criminológico para progressão de regime custará aos cofres públicos pelo menos R$ 6 bilhões anuais. O documento foi enviado na semana passada no contexto de uma ação movida pela Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim), que questiona a constitucionalidade da lei. Fachin submeteu a ação ao plenário do Supremo para julgamento.

Conforme o relatório do CNJ, a exigência do exame criminológico, que inclui avaliações psicológicas e psiquiátricas, terá um grande impacto no sistema prisional brasileiro. “Para atender à nova demanda, estima-se um custo anual de até R$ 170 milhões apenas para formar as equipes técnicas capacitadas para realizar os exames”, diz o relatório. Além disso, o prolongamento do tempo de encarceramento, devido aos atrasos nas progressões de regime, resultará em um custo adicional de R$ 6 bilhões por ano. Esses valores consideram apenas os recursos necessários para manter os presos no sistema prisional.

Sobre a restrição das saídas temporárias, o CNJ afirma que não há evidências que sustentem o argumento de que o modelo atual promove a reincidência criminal ou grandes quantidades de não retorno dos presos. “Reduzir as oportunidades de reconstrução e fortalecimento das relações familiares e comunitárias vai contra o objetivo de proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e aumenta a pressão dentro dos estabelecimentos prisionais, agravando a deterioração”, afirma o CNJ. As evidências mostram que apenas 4% dos presos que usufruem do direito de saída temporária não retornam às unidades prisionais.

Em maio, o Congresso Nacional derrubou um veto do presidente Lula (PT) ao projeto de lei que proíbe a saída temporária de presos em datas comemorativas como Natal e Páscoa. O veto foi derrubado na Câmara por 314 votos a 126, com 2 abstenções, e no Senado por 52 votos a 11, com 1 abstenção. Para a derrubada, a oposição precisava de maioria absoluta nas duas Casas – ao menos 257 votos na Câmara e 41 no Senado.

Anteriormente, as saídas temporárias eram autorizadas pela Justiça para detentos do regime semiaberto que não haviam cometido crimes hediondos com morte e que cumpriam uma série de requisitos. Com a derrubada do veto de Lula, o benefício foi extinto, permitindo a saída temporária apenas para estudo ou trabalho externo, conforme as novas regras estabelecidas pelo Congresso.

Via Folha Press

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