Consumidores com TEA ou demais deficiências não poderão sofrer discriminação
18:38 20/09/2024
Normativa veda qualquer forma de distinção, segregação, sobrepreço, recusa, restrição ou exclusão no atendimento ao consumidor com TEA ou outras deficiências
A garantia de um bom atendimento, bem como do fornecimento de produtos ou serviços, está assegurada para todos os portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial em Mato Grosso do Sul.
A conquista consta na Lei Estadual 6.311 de 2024, que dispõe sobre a vedação de conduta discriminatória aos consumidores com TEA e outras deficiências. A legislatura foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB).
Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (20), a normativa veda qualquer forma de distinção, segregação, sobrepreço, recusa, restrição ou exclusão no atendimento ao consumidor com TEA ou outras deficiências.
Ainda segundo a publicação, está assegurada a igualdade de tratamento na relação de consumo por todas as empresas e fornecedores. Em caso de descumprimento, o infrator sofrerá as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A multa será estipulada em regulamentação própria do Poder Executivo Estadual e os recursos arrecadados serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
Caso o fato ocorrido configure crime previsto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, “o consumidor deverá procurar a autoridade policial competente para efetuar a denúncia”. A nova lei já está em vigor.
Via Enfoque MS
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