16:24 16/05/2025

Cancelamento de título ameaça mais de 90 mil eleitores em MS; prazo acaba segunda-feira
Regularização pode ser feita pelo site do TSE, ou pelo aplicativo e-Título, ou nos cartórios eleitorais
Cidadãos com pendências na Justiça Eleitoral têm até segunda-feira (19) para regularizar a situação e evitar o cancelamento do título de eleitor, segundo alerta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Aproximadamente 5 milhões de brasileiros estão em risco de perder o documento, caso não resolvam as irregularidades até o fim do prazo. Somente em Mato Grosso do Sul são mais de 90 mil eleitores que podem ter o documento cancelado.
É considerado faltoso o eleitor que não votou, não justificou a ausência e não pagou a multa nas últimas três eleições — lembrando que cada turno é contado como uma eleição. Nesses casos, o título pode ser automaticamente cancelado.
Desde o início da campanha nacional de regularização, em 7 de março, mais de 111 mil eleitores já procuraram a Justiça Eleitoral. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, reforçou o TSE em comunicado.
Como verificar e regularizar o título
A verificação e a regularização podem ser feitas de forma online, gratuitamente:
- Pelo site do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
- Pelo Autoatendimento Eleitoral
- Pelo aplicativo e-Título
Em caso de débitos, o pagamento da multa deve ser realizado por esses mesmos canais.
Quem preferir pode comparecer presencialmente ao cartório eleitoral, levando:
- Documento oficial com foto (obrigatório)
- Título de eleitor ou aplicativo e-Título
- Comprovantes de votação, justificativas ou pagamento de multas (se houver)
O que o cidadão com título cancelado não pode fazer
Caso o título seja cancelado, o eleitor ficará impedido de:
- Votar
- Tomar posse em concursos públicos
- Participar de concursos públicos
- Obter passaporte
- Tirar CPF
- Renovar matrícula em instituições de ensino oficial
- Participar de licitações públicas
- Receber salário em empregos públicos
- Praticar qualquer ato que exija quitação eleitoral
Quem está isento do cancelamento
O cancelamento não se aplica a:
- Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas)
- Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade para votar
- Cidadãos que tiveram suas justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral
E quem estava no exterior?
Eleitores que estavam fora do Brasil no dia da eleição têm até 60 dias após cada turno ou até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência.
A justificativa pode ser feita:
- Pelo aplicativo e-Título
- Pelo Autoatendimento Eleitoral
- Por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), enviado à zona eleitoral correspondente, com a documentação comprobatória
Se a justificativa for negada, será necessário pagar a multa para regularizar o título.
O TSE reforça a importância da regularização para que os cidadãos estejam aptos a exercer seus direitos políticos nas próximas eleições.
Via Enfoque MS
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