Entidades querem contestar cobrança de taxa na Justiça
8:47 06/01/2018
[via correio do Estado]
A adoção de novas regras para cobrança da taxa de lixo em Campo Grande pode ter desfecho na Justiça. A Associação Comercial de Campo Grande (ACCG) e outras entidades pretendem questionar judicialmente a aplicação da cobrança feita juntamente do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os altos valores, cobrados de uma só vez, pegaram a população de surpresa.
Nesta segunda-feira, representantes da sociedade civil se reúnem com membros da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS) na tentativa de elaborar uma ação civil pública.
De acordo com o secretário-geral da ACCG e advogado tributarista, Roberto Oshiro, apesar de a cobrança ser permitida no ordenamento jurídico, os critérios utilizados pelo município para aplicar os valores são questionáveis. “A limpeza pública se trata de um serviço público específico e divisível”.
Sendo assim, a base de cálculo utilizada pela administração municipal não seria a mais adequada, pois considera principalmente o tamanho dos imóveis. Oshiro acredita que desta forma pode haver incongruências na cobrança. “Tivemos casos de associados em que a taxa de lixo representou 40% a mais no valor do IPTU, sendo que 95% do lixo é reciclado e cuja coleta é paga pela empresa”.
Conforme o procurador-geral do município, Alexandre Ávalo, a definição dos critérios para cobrança seguiu súmula do Supremo Tribunal Federal (STF). “Portanto, foram utilizados como critérios a metragem do imóvel e o padrão socioeconômico da região”.
Anteriormente, cobrança de taxa equivalente, também junto do IPTU, considerava, além da metragem do imóvel, apenas dois setores: região central e periferia.
A taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares, aprovada no fim do ano, leva em conta a área dos imóveis com base em nove setores de cobrança, ligados à região onde estão localizados. Para o cálculo, a prefeitura usa ainda seis finalidades dos imóveis, sendo elas territorial, residencial, serviço misto, comercial/industrial, templos de qualquer culto e outros.
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