Política

Assembleia precisa montar comissões para analisar taxas cartorárias, afirma Mochi

Circuito MS

16:35 15/02/2018

[Via Midiamax]

Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, Junior Mochi (PMDB) afirmou nesta quinta-feira (15) que para analisar o projeto das taxas cartorárias encaminhado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), primeiro é preciso montar as comissões na Casa.

“Para analisar projetos que foram encaminhados após o fim do ano legislativo, é preciso montar essas comissões para que ele tramite. No caso das taxas, ainda vamos abrir para ampla discussão com a sociedade”.

Mochi ainda garantiu, após a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul) reagircontrária ao projeto, cogitando até recorrer ao judiciário caso o mesmo seja aprovado pelos deputados, convocar todas as instituições para a discussão.

“A Casa está aberta para todos que quiserem discutir e contribuir. Não colocaremos o projeto antes de discutirmos amplamente. Vamos fazer reuniões, audiências, até que se tenha consenso mínimo sobre o projeto”.

Na semana passada, o Jornal Midiamax noticiou que os valores apresentados após estudo sobre as taxas cobradas no Estado, consideradas umas das maiores do país, reduzem custas principalmente para quem precisa registrar imóveis financiados por programas populares ou de pequeno valor.

No entanto, a maior parte dos serviços cartoriais, e mais usualmente utilizados, ganharam valores maiores e ficaram maiores para os jurisdicionados, ou seja, a população contribuinte. Por exemplo, a habilitação ao casamento passará a custar R$ 332 e atualmente custa R$ 290.

A abertura do cartão de firma de R$ 22 para R$ 27; o ato notarial de R$ 308 para R$ 340. Autenticação de fotocópia de R$ 3,17 para R$ 3,80; Lavratura ou aprovação de testamento de R$ 592 para R$ 735; A busca simples, sem requerimento ou certidão, de R$ 8 para R$ 9,90; certidão ou translado, incluindo a busca, de R$ 29 para R$ 35.

Para os cartórios, as principais mudanças são a cobrança feita de acordo com a arrecadação bruta mensal. O artigo 27, que previa uma devolução do dobro do valor ao usuário que fosse cobrado indevidamente e mais uma multa de até quatro vezes a quantia foi extinto.

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