A pouco mais de um mês do prazo, nem metade dos sul-mato-grossenses declararam imposto
13:16 24/04/2023
Das 552 mil declarações esperadas, foram entregues 230 mil até esta segunda-feira; Prazo termina dia 31 de maio
Faltando pouco mais de um mês para o fim do prazo, apenas 230,3 mil sul-mato-grossenses entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2023. O número representa menos da metade do total esperado, que é de 552 mil declarações no Estado.
Os dados foram atualizados pela Receita Federal nesta segunda-feira (24). O prazo termina no dia 31 de maio.
Apesar de ainda faltar mais de 320 mil declarações, a Receita Federal informou que o volume já enviado representa aumento de 12,7% na comparação com os primeiros 39 dias de entrega em 2022.
Em Mato Grosso do Sul, no ano passado, a expectativa era que 478 mil contribuintes declarassem, no entanto, foram registradas 513 mil, o que representou 7,2% a mais do esperado.
Em todo o Brasil, a Receita Federal já recebeu mais de 15 milhões de declarações do imposto de renda de pessoas físicas. Segundo o Governo Federal, a expectativa nacional é de que quase 40 milhões de declarações sejam entregues até 31 de maio.
Segundo o Governo Federal, para amenizar as possibilidades de erro no momento da declaração, os contribuintes devem recorrer à declaração pré-preenchida e efetuar uma checagem e validação das informações antes do envio da declaração à Receita Federal.
Para acompanhar as entregas, basta clicar AQUI.
Novidades
Em relação a restituição, quem optar por receber via pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rápido. No entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoa Física (CPF) no campo de pagamento da restituição.
Sendo assim, quem declara a chave pix do tipo CPF no campo destinado à conta bancária na aba restituição e utilizar a declaração pré-preenchida terá prioridade no pagamento, respeitando as prioridades legais (idosos a partir de idosos de 80 anos, pessoas com doenças graves e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério).
Além disso, outra mudança importante é sobre a ampliação de dados disponíveis na declaração pré-preenchida. De acordo com o Governo Federal, o formulário terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.
De acordo com a Receita, o pagamento ocorrerá mais rápido via pix, pois muitos contribuintes informam errado o número da conta-corrente destinada à restituição. No entanto, ainda não é possível utilizar chaves pix aleatórias, como endereços de e-mail ou número de telefone na declaração.
Quem deve declarar
Conforme a Receita Federal, devem declarar todos aqueles que recebem mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes de renda). Assim como, aqueles que receberam mais de R$ 40 mil isentos, não-tributáveis ou tributáveis (indenização trabalhista ou rendimento na poupança).
Estão incluídos também quem teve ganho na venda de bens, como casas, carros e outros. Bem como, quem vendeu mais de R$ 40 mil em ativos na bolsa de valores, ou obteve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança. Proprietários de bens de mais de R$ 300 mil e pessoas que venderam ou compraram imóvel no prazo de 180 dias também precisam declarar.
Como declarar
- Através do Programa IRPF 2023, disponível na página da Secretaria da Receita Federal na internet;
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para celulares e tablets;
- Serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Central Virtual de Atendimento da Receita, no endereço: cav.receita.fazenda.gov.br.
Multa
Quem enviar a declaração fora do prazo determinado (31 de maio) deverá pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Franco reforçou que aqueles que não declararem o IR podem apresentar dificuldades na hora de conseguir crédito, além de ficar com o CPF irregular pela Receita Federal.
“Dentre as consequências, estão a dificuldade de se conseguir créditos, pois altera a situação da pessoa com a Receita Federal, no caso deixando irregular o CPF. Também é passível de cair na ‘malha fina’, situação que a receita passa a investigar o patrimônio da pessoa, além da possibilidade de ser acusado de crime de sonegação fiscal.”
Via Correio do Estado MS
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