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Abono Salarial: Veja quem tem direito e confira o calendário de pagamentos a partir desta segunda (17)

Circuito MS

6:44 17/02/2025

Benefício, que pode chegar a até um salário-mínimo, será concedido a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que atendem aos critérios estabelecidos pelo programa

O pagamento do Abono Salarial PIS-Pasep referente ao ano-base de 2023 já tem datas definidas para 2025. O benefício, que pode chegar a até um salário-mínimo, será concedido a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que atendem aos critérios estabelecidos pelo programa.

O valor ficará disponível para saque até o encerramento do calendário, em 29 de dezembro de 2025. Segundo o Ministério do Trabalho, ao todo, serão disponibilizados R$ 30,7 bilhões para o pagamento do benefício a aproximadamente 25,8 milhões de trabalhadores.

Quem tem direito ao abono salarial?

Para receber o benefício, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base de 2023;
  • Ter recebido, em média, até dois salários-mínimos por mês no período trabalhado;
  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Calendário de pagamentos do abono salarial PIS-Pasep 2025

O calendário de pagamento foi unificado, assim como ocorreu em 2024. Tanto trabalhadores do setor privado quanto servidores públicos receberão o benefício conforme o mês de nascimento.

Confira o cronograma de liberação do pagamento:

  • Nascidos em janeiro – 17/02
  • Nascidos em fevereiro – 17/03
  • Nascidos em março e abril – 15/04
  • Nascidos em maio e junho – 15/05
  • Nascidos em julho e agosto – 16/06
  • Nascidos em setembro e outubro – 15/07
  • Nascidos em novembro e dezembro – 15/08

Como consultar o pagamento?

Os trabalhadores podem verificar o banco de recebimento, a data do pagamento e os valores disponíveis, inclusive de anos anteriores, através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e do portal gov.br.

O saque do benefício deve ser realizado dentro do prazo estipulado no calendário. Caso não seja retirado até 29 de dezembro de 2025, o valor retorna aos cofres públicos.

Via Enfoque MS

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