Após décadas de disputa, prédio na Antônio Maria Coelho vira patrimônio
17:20 23/08/2018
[Via Campo Grande News]
Construído na década de 1920, mas abandonado há décadas, o prédio localizado na rua Antônio Maria Coelho, esquina com a Rua 13 de Maio, no Centro de Campo Grande, foi finalmente tombado como patrimônio. Decisão da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo foi publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) de quarta-feira (dia 23).
A residência, chamada de Vivenda Ignácio Gomes, tem cerca de 40m² de construção e área total de 400 m². Até então, havia impasse entre o município e o dono do imóvel, o ex-vereador Paulo Pedra. Ele contestava o processo de tombamento.
Histórico – Em 2013, então dono do imóvel, comunicou que venderia a propriedade por R$ 650 mil. Ele tentava, desde 2008, impedir o tombamento do prédio na Justiça. Na época, houve uma primeira vistoria que constatou a importância cultural para Campo Grande. A reportagem apurou que, hoje, o local é vendido por R$ 420 mil.
O estudo foi contestado pelo ex-vereador, o que obrigou nova vistoria técnica. Mas novamente o laudo indicou a necessidade de tombamento do imóvel, que é considerado um dos mais belos da arquitetura de 1920, construído para uma família de espanhóis.
A reportagem entrou em contato com Paulo Pedra, por telefone. Sem detalhar a situação, o ex-parlamentar repassou um número que poderia dar informações, mas as ligações não foram atendidas. A secretária de Cultura do município, Nilde Brum, não pode conversar com o Campo Grande News, pois estava em reunião.
e abandono permanecem visíveis. O prédio tem pichações e o tronco de uma árvore parece sustentar uma parte dele. Dona de uma banca na frente, Lucimar Valério, 60 anos, afirma que o ex-vereador há uma semana colocou uma placa informando a venda na fachada. O imóvel pode ser comercializado, mas respeitando uma série de regras impostas pelo tombamento.
No texto publicado ontem no Diário Oficial, a secretaria estabelece uma série de situações a ser respeitada pelo proprietário. Em caso de alienação do bem tombado, por exemplo, o dono tem de dar imediato conhecimento disso ao Poder Público, sob pena de multa de 10% do valor da venda.
O imóvel não pode ser “destruído, mutilado ou transformado”, sem prévia autorização do município. Não poderão ser feitos também reparos, pinturas ou qualquer transformação.
Ainda conforme o edital, caso o dono não tenha condições financeiras para fazer obras de conversação e reparos, deverá comunicar à prefeitura. Neste caso, o Executivo municipal vai decidir se arca com as despesas ou tenta desapropriar o imóvel.
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