Após reajuste, governo fecha o cerco para evitar clientelismo e injustiça no Mais Social
8:03 23/12/2023
Com novos decretos publicados, os beneficiários precisam ficar atentos para fornecer a documentação requerida; a novidade fica por conta da cobrança da carteira de vacinação em dia e equipes técnicas monitorando residências dos contemplados
Com os novos critérios estabelecidos para receber o programa Mais Social, conforme publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (22), famílias que não apresentarem carteirinha de vacinação atualizados e a casa limpa podem perder direito ao benefício.
Em outubro deste ano, o governo do Estado aumentou o valor do benefício em R$ 150 reais e a partir de 2024, com o reajuste, passará a ser R$ 450 reais. Conforme as novas diretrizes sancionadas pelo governador Eduardo Riedel (Lei nº 6.150, de 1º de dezembro de 2023), o beneficiário que não apresentar as carteiras de vacinação atualizadas de todos os membros da família perderá o direito ao benefício.
Além disso, o ambiente familiar deve estar em condições mínimas de higiene. Para tanto, equipes responsáveis pelo programa farão visitas regulares e se tiverem a entrada negada o titular pode perder seu direito ao programa. As visitas irão gerar avaliações que serão anexadas no sistema.
Toda a documentação requerida pode ser enviada por meio do sistema do CadÚnico. As atualizações serão verificadas por equipes locais responsáveis pelo programa, a partir disto, será encaminhada para os referidos órgãos responsáveis pelas políticas públicas de assistência social.
Veja os critérios para manter o programa
- Apresentar a cada 6 (seis) meses carteiras de vacinação atualizadas de todos os membros da família
- Manter condições mínimas de higiene da casa
- Frequentar cursos de alfabetização
- Participar de cursos profissionalizantes (qualificação profissional ou voltados à geração de renda)
Casos que levam a perda do benefício
- Caso a família não seja localizada no endereço informado no cadastro de inscrição
- Mudança de endereço dentro do mesmo município sem comunicar por sistema
- Falta do titular do beneficiário por duas vezes consecutivas ou três alternadas as reuniões socioeducativas sem justificativa
- Não frequentar, desistência ou evasão sem justificativa de cursos, ou qualificações profissionais
- Utilizar o cartão em outro Estado da Federação
- Utilização devida do Cartão Mais Social
- Perda ou suspensão da guarda dos filhos
- Evasão escolar pelos dependentes
- Não utilizar o benefício por três meses consecutivos ou cinco alternados
- Desistência ou abandono de cursos ofertados
- Participação de outros programas a níveis Estaduais, Municipais ou Federal
Equipe técnica
O formato na gestão do programa Mais Social também foi atualizado, de modo que o órgão de assistência social manterá em todos os municípios do Estado do Mato Grosso do Sul um responsável técnico ou uma equipe encarregada pela região que fará o monitoramento.
O responsável ou a equipe devem verificar o cadastro e realizar a avaliação familiar, dentro deste escopo, podendo realizar visitas domiciliares quando acharem necessário. Por meio dela será realizada a gestão do benefício, como também o acompanhamento das famílias para prestar devidas orientações e registrar avaliação do beneficiário e seus familiares.
Os municípios ficam responsáveis pela criação e articulação de uma rede socioassistencial para aproximar as famílias e as políticas públicas de assistência social oferecidas por cada localizada. Neste departamento ainda serão recebidas denúncias sobre irregularidades relacionadas aos programa e os servidores devem encaminhar ao setor competente para a análise desta situação.
Como era antes
O programa criado no dia 5 de abril, de 2021 (Lei N° 5.639) com a finalidade de auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade social na época do então governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Desde sua criação a ideia era de articular a transversalidade, no tocante das políticas públicas, de maneira colaborativa entre todos os municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.
A ideia era promover o desenvolvimento humano e social dessas famílias, garantindo a segurança alimentar, educação, cidadania e oportunidades de trabalho. Em caráter temporário e não como direito garantido. A primeira versão da lei não pedia carteira de vacinação atualizada ou a vistoria de perto das residências para observar a situação das famílias e efetividade do benefício.
Como se inscrever
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- Comprovar inscrição de todos os membros da família no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
- Ter renda menor ou igual a 1/2 (meio) salário mínimo
- Residir em Mato Grosso do Sul há pelo menos dois anos
O número de beneficiários incluídos no programa será incluído conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado. Sendo a seguinte ordem de preferência:
- Casos em que a família tenha renda média menor que o estabelecido
- Mulheres em situação de violência doméstica familiar que estejam acolhidas na Casa Abrigo
- O benefício será concedido no nome da mulher
- Número de crianças na faixa etária de 0 a 6 anos
- Pessoas com deficiência ou idosos, gestantes
- Filhos adolescentes que cumpra medidas sócio educativas
As famílias também precisam se atentar no uso indevido do benefício, não sendo permitido o uso do cartão que não seja pelo titular. Ou para adquirir itens que não estejam dentro do que está previsto nos atos normativos. Caso a pessoa faça uso indevido acarretará corte do beneficiário.
O que o beneficiário pode adquirir
- Alimentos
- Gás de cozinha
- Produtos de limpeza e higiene
Não é permitido comprar bebidas alcoólicas ou produtos relacionados ao tabaco com o cartão do benefício. O valor será depositado mensalmente e o usuário pode fazer suas compras por meio de um cartão. Já as famílias indígenas receberão mensalmente uma cesta básica com alimentos, conforme o valor estabelecido na lei.
De onde vem o recurso
- Tesouro do Estado
- Fundo de Investimentos Sociais (FIS)
- Fundo do Combate à Erradicação da Pobreza (FECOMP)
- Convênios, doações e ementas parlamentares
- Outras fontes permitidas legalmente
Via Correio do Estado MS
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