Atualização patrimonial: veja se vale a pena pagar IR menor até 19 de fevereiro
19:29 15/02/2026

Programa do governo permite regularizar imóveis e veículos adquiridos até 2024 com imposto reduzido; especialistas alertam para limitações
Contribuintes brasileiros têm até quinta-feira (19), para aderir ao Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial) e atualizar imóveis e veículos adquiridos até 31 de dezembro de 2024, pagando Imposto de Renda a alíquota reduzida de 4% para pessoas físicas e 8% para pessoas jurídicas sobre a valorização do bem. A primeira parcela ou quota única deve ser paga até 27 de fevereiro.
A medida permite antecipar o imposto sobre ganho de capital, que normalmente pode chegar a 22,5% no caso de pessoas físicas e 34% para jurídicas, e só é vantajosa em situações específicas, como imóveis antigos com forte valorização ou planejamento sucessório. Para manter o benefício, o proprietário precisa manter o imóvel por pelo menos cinco anos ou bens móveis por dois anos.
A atualização é feita por meio da Declaração de Opção pelo Rearp Atualização (Deap), disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) no portal gov.br. O contribuinte deve informar o novo valor do bem e recolher o IR sobre a diferença positiva entre o valor de mercado atualizado e o declarado anteriormente. O pagamento pode ser feito em cota única ou parcelado em até 36 vezes, respeitando o valor mínimo de R$ 1 mil por parcela.
Especialistas alertam, porém, que a adesão não é vantajosa para todos. Além do prazo de carência, o regime faz com que percam validade descontos ou fatores de redução do imposto sobre ganho de capital, aplicáveis a imóveis adquiridos entre 1969 e 1988 ou para casos de isenção. A decisão de atualizar só vale a pena quando há valorização significativa do bem e expectativa de mantê-lo pelos anos exigidos.
O advogado tributarista Samir Choaib ressalta o risco financeiro e jurídico da operação: “O contribuinte terá desembolso imediato e ainda corre o risco de mudanças futuras na legislação que possam desconsiderar os 4% pagos”. Para Ana Claudia Utumi, sócia do escritório Utumi Advogados, o maior desestímulo é o prazo de cinco anos: “Se vender o imóvel antes, paga imposto integral de qualquer forma, perdendo o benefício da atualização”.
De acordo com especialistas, as situações em que o Rearp Atualização realmente vale a pena incluem bens de alto valor com diferença expressiva entre custo histórico e mercado, imóveis mantidos para planejamento sucessório e ativos de função patrimonial de longo prazo, como imóveis familiares. Para bens móveis, até o momento, não houve procura significativa.
O Rearp Atualização foi instituído pela Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, e permite atualizar imóveis e bens móveis sujeitos a registro público — como carros, embarcações e aeronaves — adquiridos até 31 de dezembro de 2024, oferecendo uma oportunidade para regularização patrimonial com alíquota menor que a habitual.
Via Enfoque MS





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