Barraca em Porto de Galinhas onde turistas foram agredidos é interditada
8:48 30/12/2025

Medida é válida por uma semana e faz parte de ações imediatas definidas pela Prefeitura de Ipojuca após agressões sofridas por Johnny Andrade e Cleiton Zanatta
A barraca na praia de Porto de Galinhas onde o casal de turista Johnny Andrade e Cleiton Zanatta foi espancado recebeu uma ordem de suspensão das atividades por uma semana. A medida faz parte de ações determinadas pela Prefeitura de Ipojuca (PE) na noite desta segunda-feira (30).
As vítimas de Mato Grosso foram agredidas no último sábado (27), após se recusarem a pagar um preço maior do que havia sido combinado com os vendedores da praia, o que gerou a confusão.
Segundo o casal, na hora do pagamento, os comerciantes queriam cobrar quase o dobro do preço acordado inicialmente. Ao menos 14 pessoas envolvidas no caso já foram identificadas.
Além do fechamento da barraca, há também outras cinco determinações. Uma delas é o afastamento imediato dos garçons e atendentes que participaram da briga, até que as investigações do caso sejam concluídas. Veja abaixo as medidas:
- Reforço das ações de fiscalização, com a atuação integrada da Guarda Municipal e da Secretaria de Meio Ambiente, incluindo a ampliação do efetivo em campo;
- ampliação das ações de fiscalização para combater a atuação irregular de flanelinhas;
- comunicação formal à barraca para o afastamento imediato e preventivo dos garçons e atendentes envolvidos, até a conclusão das investigações;
- reforço da fiscalização para coibir a prática de venda casada e da exigência de consumação mínima nas barracas;
- intensificação da fiscalização quanto do cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.
Entenda o caso
Johnny Andrade e Cleiton Zanatta contaram que, logo que entraram na praia, alguns trabalhadores os abordaram e ofereceram o serviço de barracas e cadeiras. Segundo o casal, foi combinado inicialmente um valor pelo serviço, porém, na hora de efetuarem o pagamento, os comerciantes queriam cobrar quase o dobro do preço.
Após o casal se recusar a pagar a nova pedida, um dos homens que trabalham na barraca teria arremessado uma cadeira em Johnny, que caiu. Ao ficar no chão, ele disse que outros comerciantes se juntaram e passaram a agredir ele e Cleiton.
Um vídeo mostra alguns momentos da confusão e o estado de Johnny. É possível ver que o homem está com o olho machucado e o rosto ensanguentado por conta das agressões.
A SDS (Secretaria de Defesa Social de Pernambuco) diz que tomou conhecimento da ocorrência e afirmou que quando as forças de segurança chegaram ao local, a situação já estava controlada. As vítimas foram socorridas por equipes de guarda-vidas civis da gestão municipal e encaminhadas para atendimento.
Em nota, a Prefeitura do Ipojuca repudiou e lamentou o ocorrido com o casal. Além disso, afirmou que o ocorrido se trata de um “fato grave e incompatível com os valores de respeito, acolhimento e hospitalidade que norteiam o destino.”
O que diz a lei?
A prática de condicionar aluguéis de itens a consumo em estabelecimentos é vetada pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).
O episódio de Johnny Andrade e Cleiton Zanatta traz à tona a discussão sobre os limites legais das cobranças em praias e a proibição da consumação mínima e da venda casada.
A prática de impor valores mínimos ou condicionar o uso de equipamentos de praia, como cadeiras e guarda-sóis, com a consumação de produtos é vedada pela legislação brasileira.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, especificamente no Artigo 39, inciso I, é proibido ao fornecedor condicionar o fornecimento de um serviço ao de outro produto, conhecida como venda casada.
Além disso, a legislação estabelece:
- Vantagem excessiva: O inciso V do Art. 39 veda a exigência de vantagem manifestamente excessiva sobre o consumidor.
- Transparência de preços: O Artigo 6º, inciso III, garante o direito à informação adequada e clara sobre o preço de produtos e serviços.
- Alteração unilateral: É considerada prática abusiva elevar o preço de produtos ou serviços sem justa causa após a oferta inicial.
Fiscalização e penalidades
O descumprimento das normas de proteção ao consumidor sujeita os estabelecimentos e comerciantes a sanções administrativas previstas no Decreto nº 2.181/1997. As penalidades incluem multas, cassação de licença e até a interdição da atividade comercial.
Órgãos como o Procon orientam que o consumidor não é obrigado a aceitar a imposição de consumação mínima para ocupar espaços na areia, uma vez que as praias são bens de uso comum do povo.
No caso de Porto de Galinhas, a prefeitura destacou que o incidente é incompatível com os valores de hospitalidade do destino e que medidas legais estão sendo adotadas.
Via CNN Brasil





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