Caixa autoriza novo saque de R$ 23,7 bilhões do PIS/PASEP; saiba quem recebe
16:00 04/08/2022
A Caixa Econômica Federal foi notificada pela Defensoria Pública da União a liberar o saque de R$ 23,7 bilhões do PIS/PASEP referente às cotas devidas aos trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre 1971 e 1988.
A determinação é direcionada tanto para quem trabalhou na iniciativa privada quanto na pública, desde que tenham sido registrados no período citado acima.
“Como é de conhecimento, a MPV 946/20 transferiu o dinheiro da COTA DO PIS/PASEP para o FGTS. Com isso, as pessoas beneficiadas não conseguem sacar o valor que hoje é de R$23,7 bilhões de reais. Para tanto, pedimos que esta tão respeitada instituição entre com uma ação civil pública para obrigar a Caixa Econômica Federal a notificar pessoalmente todos os beneficiários e herdeiros que tenham direito ao levantamento deste valor”, consta em nota da defensoria.
Conforme a Caixa, parte da cota do PIS/PASEP que não foi sacada se deve ao fato da morte do beneficiário. Porém, é importante ressaltar que os herdeiros têm direito ao saque.
Quem tem direito às cotas do PIS-PASEP?
As cotas do PIS-PASEP são diferentes do abono salarial, que é pago anualmente. As cotas são pagas apenas uma vez na vida a quem exerceu emprego formal no período de 1971 e 1988. Servidores públicos ou militares têm direito às cotas do PASEP no mesmo período.
O prazo para resgatar esses valores vai até 1º de junho de 2025. Após essa data, o montante será repassado aos cofres da União.
Como realizar o saque?
É simples. Basta ter o Cartão Cidadão e ir a um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal, lotéricas ou correspondentes do banco para valores até R$ 3 mil.
Se você possui conta na Caixa Econômica ou Banco do Brasil, os valores podem ter sido disponibilizados automaticamente.
Para os demais casos, basta comparecer a uma agência da Caixa com documento oficial com foto para retirar o valor.
Em caso de saque por parte do herdeiro do cotista do PIS-PASEP, é necessário levar os seguintes documentos:
- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte do INSS.
- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependência habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora.
- Alvará judicial designando os benefícios do saque.
Consultar o saldo
- O saldo pode ser consultado pelo aplicativo do FGTS.
- Pelo site do FGTS (neste link).
- Correntistas da Caixa podem acessar o saldo pelo internet banking Caixa, com o CPF ou número do NIS do cotista.
Via Midiamax
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