Carbono Neutro: geração de energia sustentável amplia em 25% a instalação de placas solares em MS
12:22 04/03/2022
Mato Grosso do Sul avança na geração de energia limpa e sustentável por meio dos sistemas fotovoltaicos. De acordo com dados da Associação Brasileira de Energia Solar (Absolar), o Estado é o 12º em geração com 263,6 megawatts ou 3% da produção nacional. São 26.678 unidades instaladas, o que significa um incremento de 25% em relação ao final de 2021 quando existiam 21.309 placas de energia instaladas no Estado.
Na geração de empregos, Mato Grosso do Sul é o 12ª com 8.127 vagas, tendo como carro chefe o Ilumina Pantanal, que garantiu energia para mais de 2 mil famílias da região pantaneira e teve sua primeira fase concluída no mês passado.
A produção de energia de fontes limpas e renováveis ganhou mais incentivos no final do ano passado com a lei nº 5.807, de 16 de dezembro de 2021, sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja, que instituiu o MS Renovável (Programa Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento das Fontes Renováveis de Produção de Energia Elétrica). A legislação e já é uma das ações decorrentes do Proclima (Plano Estadual MS Carbono Neutro), tem por objetivo tornar Mato Grosso do Sul, até o ano de 2030, um território que neutraliza suas emissões de carbono.
O MS Renovável tem por objetivo estimular a implantação ou ampliação de sistemas geradores de energia em Mato Grosso do Sul, a partir de fontes renováveis, como eólica, termossolar, fotovoltaica, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa, biogás, hidrogênio, entre outras fontes alternativas. Os beneficiados com o programa terão isenção tributária.
Segundo o secretário Jaime Verruck, da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) a lei traz maior relação de paridade em termos tributários. “Isso acaba por promover uma expansão forte dos investimentos em energia solar, tornando nossa matriz ainda mais limpa e dentro do parâmetro de obtermos a meta de Estado Carbono Neutro 2020”, comenta o secretário.
De acordo com a legislação, ficam isentas do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) “as operações com energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa ANELL nº 482, de 17 de abril de 2012, e do Convênio ICMS 16/2015”.
Via O Estado Online
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