Cerca de 93 mil famílias de MS podem usufruir do Tarifa Social mas não sabem
8:49 12/09/2022
Com a ‘Tarifa Social Baixa Renda’, cliente pode receber desconto que varia entre 10% e 65% na tarifa de energia elétrica, chegando a 100% para indígenas e quilombolas
A notícia de que a conta de luz vai ficar mais cara preocupou a maior parte da população brasileira. Orçamento limitado é realidade em milhares de lares e em Mato Grosso do Sul não é diferente. Por outro lado, muitas pessoas têm direito a descontos de até 65% na tarifa de energia elétrica, mas não solicitaram o benefício. De acordo com a Energisa, o Estado tem 93 mil famílias que ainda não usufruem da Tarifa Social da energia. Campo Grande, Corumbá e Dourados são os municípios onde se concentra o maior número de beneficiários.
A inclusão consiste em reduzir a tarifa de energia em até 65%, chegando a 100% para indígenas e quilombolas. Hoje, são mais de 204 mil clientes cadastrados no Estado já utilizando os descontos na conta de luz, só na Capital são 67 mil cadastros com o benefício vigente.
Desde janeiro deste ano, a inscrição das famílias de baixa renda passou a ser automática, segundo regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), mas há casos em que a pessoa cadastrada no CadÚnico do Ministério da Cidadania não é a titular da conta de energia do imóvel onde mora.
Cruzamento de informações – O cadastramento automático ocorre mensalmente, a partir dos dados disponibilizados pelo Ministério da Cidadania ao setor elétrico com base no CadÚnico e BPC. Após o cruzamento das informações, as famílias que se enquadram para o benefício são cadastradas sem precisar ir à loja de serviços.
Do início do ano até o momento foram feitos 24.966 novos cadastros. Jonas Ortiz, coordenador comercial da Energisa MS, afirma que o cadastramento ativo tem sido muito importante para aumentar o número de registros na Tarifa Social.
Descontos – De acordo com a regulamentação, clientes que consomem até 30 kWh/mês têm 65% de desconto. Acima de 30kWh/mês até 100 kWh/mês têm 40% de desconto. Aqueles que consomem acima de 100 kWh/mês até 220 kWh/mês têm 10% de desconto.
Para indígenas ou quilombolas o desconto é de 10% para consumo de até 220 kWh/mês, 40% para consumo de 51 a 100 kWh/mês e 100% de desconto para clientes que consomem até 50 kWh/mês.
Quem tem direito?
- Família inscrita no CadÚnico com renda familiar menor ou igual a meio salário mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebem o BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica.
Via Enfoque MS
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