Economia

Com 161 pedidos, governo estima gastar até R$ 9 milhões com o PDV

Circuito MS

16:50 22/07/2019

[Via Campo Grande News]

Balanço divulgado nesta segunda-feira (22) pela SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização) confirma o recebimento de 161 pedidos de adesão ao PDV (Programa de Desligamento Voluntário) do governo de Mato Grosso do Sul. O volume de solicitações, caso seja totalmente deferido, representará despesas com os “acertos” de R$ 9.094.340,96.

Servidores da Educação e da Saúde perfizeram a maioria dos interessados no programa que, na visão do titular da pasta, Roberto Hashioka, ficou dentro do esperado diante da situação econômica do país.

Os números foram divulgados pela Comissão de Avaliação do PDV. Os valores financeiros incluem desde o incentivo financeiro para adesão ao PDV –correspondente a uma remuneração mensal por cada ano trabalhado e um bônus de 30%– e os 12 meses de contribuição patronal ao plano de Saúde da Cassems.

A SAD informou que a maioria dos interessados no plano de desligamento era formada por funcionários da SED (Secretaria de Estado de Educação), em um total de 77. Outros 18 são da Funsau (Fundação de Serviços de Saúde), 15 da Sedhast (Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho) e 14 da SES (Secretaria de Estado de Saúde). Os 37 restantes pertencem a outros órgãos da gestão estadual.

Hashioka considerou que o número de pedidos estava “dentro do esperado, pois não tínhamos grandes expectativas quanto ao número de adesões, tendo em vista a situação econômica do país neste momento”. Para ele, “com as altas taxas de desemprego, o serviço público ainda é bastante atrativo”.

Próximos passos – Com o fim do prazo para pedidos de adesão, a SAD terá 45 dias, a contar de 16 de julho, para analisar e decidir pelo deferimento ou negativa aos pedidos, bem como efetuar a publicação.

Após essa fase, os atos de exoneração serão publicados em até 30 dias depois do deferimento dos pedidos –já a primeira parcela do incentivo será paga no mês subsequente ao ato de exoneração, dentro da data de pagamento do funcionalismo.

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