Campo Grande

Comércio de Campo Grande pode funcionar normalmente neste domingo de eleições

Circuito MS

7:57 01/10/2022

Em nota, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande informou que atividades são permitidas desde que permitam que os funcionários votem

Nesta sexta-feira, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande (SECCG) divulgou, em nota, que o comércio da capital poderá funcionar normalmente no domingo, 2 de outubro, dia do primeiro turno das Eleições Gerais Majoritárias de 2022.

O funcionamento deve acontecer desde que os funcionários consigam exercer o direito de voto, como diz a nota:

“É permitido o funcionamento do comércio nas Eleições, desde que sejam propiciadas condições para que os empregados exerçam o direito de voto, bem como devem ser respeitadas as normas de convenção coletiva de trabalho, as leis trabalhistas e os códigos de posturas municipais”.

Carlos Sérgio dos Santos, presidente do sindicato, explicou que, apesar do dia da eleição ser um feriado nacional, conforme o art. 380 do Código Eleitoral em vigor, o Acórdão da Consulta número 0600366-20.2019.00.0000 do TSE possibilita o funcionamento do comércio no dia do pleito “desde que cumpridas as normas de convenção coletiva de trabalho, as leis trabalhistas e os códigos de posturas municipais bem como sejam propiciadas condições para que os empregados exerçam o direito do sufrágio, sob pena de se ter configurado o crime do art. 297 do Código Eleitoral”.

Votação

Neste domingo, 1,9 milhão de eleitores sul-mato-grossenses devem ir às urnas para votar nos cargos de presidente, governador, senador, deputados estaduais e deputados federais, que cumprem mandatos pelos próximos quatro anos.

O horário para votar neste ano teve um recuo de uma hora em relação aos anos anteriores. Sendo assim, as  urnas ficam disponíveis das 7h às 16h.

É obrigatório?

O voto é obrigatório aos eleitores de 18 a 69 anos de idade (completados antes da data do primeiro turno) e é facultativo a analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e idosos a partir de 70 anos.

Documentos

O eleitor deve apresentar um documento com foto e o título de eleitor (ou e-Título). Caso não possua documento com foto, pode solicitar o preenchimento do Formulário de Identificação do Eleitor e com a presença do juiz eleitoral.

Seção

Para saber o local de votação, o eleitor pode acessar o site do TSE (www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome) ou baixar o aplicativo e-Título.

Vestimentas

Não existe regras que proíbam o uso de bermudas, camisas de time ou camisetas que manifestem apoio a candidatos e partidos. A Justiça Eleitoral proíbe o acesso às urnas apenas para eleitores que compareçam sem camisa ou em trajes de banho. Além disso, botons, bonés e outros acessórios são permitidos, desde que usados com discrição e sem causar tumultos.

Celular

O eleitor pode levar o aparelho celular até a seção eleitoral, porém não poderá adentrar com ele na cabine de votação. Caso não tenha decorado o número dos candidatos, a sugestão é de que o eleitor leve uma colinha, em papel, para auxiliar na votação.

Via Correio do Estado MS

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