Política

Comissão da Câmara amplia trabalho voluntário na PM e nos bombeiros

Circuito MS

8:20 21/11/2017

[Via Midiamax]

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a jovens que concluírem o serviço militar obrigatório trabalharem como voluntários nas unidades das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares ou como agentes comunitários nas áreas geográficas abrangidas pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).

A inciativa consta do Projeto de Lei 5937/16, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), que recebeu parecer favorável, na forma de substitutivo, do relator, deputado Cabo Sabino (PR-CE).

Na visão de Cabo Sabino, um dos principais problemas à execução de ações de policiamento ostensivo e de defesa civil é a insuficiência de efetivos das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares que são deslocados para atividades de cunho administrativo.

“A liberação dos militares estaduais da obrigação de cumprimento dessas atividades possibilitaria o deslocamento desses profissionais para o exercício de suas atividades típicas, essenciais para a garantia da lei e da ordem e da incolumidade do patrimônio”, justificou.

No entanto, o relator defende que esses voluntários não sejam admitidos em serviços administrativos considerados estratégicos para a segurança pública. “Alguns serviços administrativos se revestem de sensibilidades extremas, admitir voluntários poderia se configurar em risco para a sociedade”, disse.
Nesse sentido, o parlamentar restringiu em seu substitutivo a admissão dessas pessoas aos serviços auxiliares de saúde e de defesa civil.

O projeto previa mudanças na Lei nº 10.029/00, que trata da prestação voluntária nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares; e na Lei nº 11.530/07 que cria o Pronasci. No substitutivo, porém, o relator decidiu não alterar lei do Pronasci, que já contém dispositivo sobre trabalho voluntário.

A legislação atual permite a prestação voluntária de serviços administrativos e auxiliares de saúde e de defesa civil, na polícia militar e no corpo de bombeiros, por homens, maiores de 18 anos e menores de 23 anos que são dispensados do serviço militar por excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas.

Tramitação
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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