Confira materiais que não podem ser exigidos nas listas escolares
17:10 07/01/2024
Produtos de uso coletivo ou individual que não sejam para atividades pedagógicas são proibidos
Com o período de matrículas aberto e a aproximação da volta às aulas, muitos pais já começaram a receber a lista de materiais escolares solicitados pelas escolas particulares de Mato Grosso do Sul.
No entanto, alguns itens que não sejam de uso individual para a atividade didático-pedagógica não podem ser pedidos pelas escolas, segundo a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), pois os custos correspondentes aos produtos coletivos já estão incluídos no valor da mensalidade escolar.
O Procon/MS destaca que os estabelecimentos têm a obrigação de fornecer a lista com antecedência.
Os produtos de uso de higiene, mesmo que individual, como sabonete, creme dental, escova de dente, xampu, condicionador, toalha, talher, copo e prato, não podem fazer parte da lista, cujos usos ficarão a critério do entendimento e acordo dos pais ou responsáveis com a direção da escola.
Via Correio do Estado MS
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