Justiça

Em nova decisão, Justiça declara regular contrato de inspeção veicular

Circuito MS

17:20 13/03/2018

[Via Midiamax]

Desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiram considerar regular contrato que concedeu ao Consórcio Inspecionar – Inspeção Ambiental Veicular SPE o serviço de inspeção veicular. A decisão atende a pedido do consórcio que apelou aos desembargadores depois da Justiça de 1ª Grau suspender o contrato, em janeiro de 2015.

Na decisão publicada na semana passada, o relator do caso desembargador Luiz Tadeu Barbosa da Silva deu provimento à apelação do consórcio, formado pelas empresas Ivex Inspeção Veicular, Otimiza Sistemas e Cotran Controle de Transportes.

Conforme os magistrados, o serviço de inspeção ambiental de emissões de gases e de ruído emitidos por veículos, pelo prazo de 20 anos, tem caráter “público essencial e contínuo”. Na decisão, por maioria, os desembargadores aceitaram o pedido da empresa e avaliaram como regular o contrato, derrubando a decisão de três anos atrás.

Na época da suspensão do contrato, a Justiça acatou parecer do MPE-MS (Ministério Público Estadual). Os promotores observaram a existência de vícios insanáveis no certame licitatório haja vista a exigência, no instrumento convocatório, de qualificações técnicas específicas que implicaram na restrição injustificada do caráter competitivo da licitação, transgredindo-se, desse modo, os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

Foi constatado que o perigo de dano estava configurado pela iniciativa do próprio Detran, ao expedir uma Portaria no dia 30 de dezembro de 2014, estabelecendo a obrigatoriedade de realização de inspeção veicular anual, o que demonstra a retomada das atividades do consórcio.

Com a decisão e a inspeção colocada em prática, o motorista terá de arcar com uma nova taxa. Conforme determinação do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), a obrigatoriedade da inspeção veicular é para cidades com frota superior a 3 milhões de veículos, o que não é o caso. O custo estimado por veículo na Capital é de R$ 67.

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