Brasil

Empresas ganham mais 15 dias para pedir adesão ou retorno ao Simples Nacional

Novo calendário permite solicitar ingresso ou retorno ao regime até 15 de outubro; pendências poderão ser regularizadas até o dia 30

Microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 ganharam mais 15 dias para fazer a solicitação. O novo prazo termina em 15 de outubro, conforme alteração feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) na Resolução nº 194/2026. Antes, o pedido deveria ser apresentado até 30 de setembro.

A solicitação deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional. Se for aprovada, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A extensão do prazo foi definida após diálogo do CGSN com entidades como o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade, em meio às mudanças que serão implantadas com a reforma tributária do consumo.

Empresas com pendências têm até 30 de outubro

A ampliação do calendário também alcança empresas que tiverem a opção pelo Simples Nacional inicialmente indeferida por causa de débitos ou outras pendências que impeçam o ingresso no regime.

Nesses casos, a regularização poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. O prazo é único e vale independentemente da data em que a empresa tomar conhecimento do impedimento.

Segundo a Receita Federal, a data também se aplica às empresas que fizeram a solicitação desde 1º de setembro. Por isso, a orientação é não deixar a regularização para os últimos dias, já que o período disponível para resolver eventuais pendências fica menor para quem demora a fazer o pedido.

Reforma tributária muda regras para o Simples

A mudança no calendário ocorre enquanto o Simples Nacional passa por adaptações para incorporar as novas regras da reforma tributária.

A partir de 2027, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passam a integrar as regras do Simples Nacional. A regulamentação prevê que as empresas do regime poderão optar por manter esses dois tributos dentro do sistema simplificado ou recolhê-los pelo regime regular.

Na prática, a escolha cria duas decisões diferentes para as empresas que estarão no Simples Nacional em 2027.

A primeira é decidir se a empresa vai ingressar, retornar ou permanecer no Simples Nacional.

A segunda envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027.

Como funcionará o recolhimento do IBS e da CBS

A empresa que permanecer no Simples poderá continuar recolhendo os tributos pelo sistema unificado, com IBS e CBS incluídos nas regras do regime.

Existe, porém, a possibilidade de optar pelo regime regular para esses dois tributos. Nesse modelo, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcula e recolhe IBS e CBS separadamente, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Essa escolha pode ter efeitos diferentes de acordo com o perfil de cada negócio. Um dos pontos considerados é a relação comercial com outras empresas, já que as regras de créditos tributários passam a fazer parte da análise.

A Receita Federal destaca que a opção pelo regime regular do IBS e da CBS é diferente do pedido de ingresso no Simples Nacional. Portanto, os dois procedimentos não devem ser confundidos.

Prazo para escolher o regime regular vai até 30 de outubro

Para o primeiro semestre de 2027, a empresa poderá optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular até 30 de outubro de 2026.

A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e será válida para o período de janeiro a junho do próximo ano.

Assim, os principais prazos são:

  • 15 de outubro de 2026: último dia para pedir ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027;
  • 30 de outubro de 2026: prazo para regularizar pendências que impeçam a opção pelo Simples;
  • 30 de outubro de 2026: último dia para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos das opções para o próximo ano.

Decisões não são iguais

A Receita Federal reforça que os dois prazos tratam de escolhas distintas.

Quem precisa apenas entrar ou retornar ao Simples Nacional deve observar o dia 15 de outubro. Já a empresa que pretende permanecer no Simples, mas deseja recolher IBS e CBS pelo regime regular, deve observar o prazo de 30 de outubro.

Além disso, a regulamentação prevê período posterior para eventual cancelamento das opções. Segundo a Receita, os pedidos poderão ser cancelados entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

As mudanças fazem parte da adaptação do Simples Nacional à reforma tributária do consumo. O CGSN já havia atualizado a regulamentação para incorporar o IBS e a CBS e adequar regras de arrecadação, fiscalização e apuração que terão efeitos a partir de 2027.

Via Enfoque MS

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